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A Diretoria Regional de Campinas, de acordo com os poderes expressos nos Estatutos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, decide homologar a criação da Divisão de Estudos Ambientais, cujos objetivos, normas e procedimentos estão definidos no presente Regimento.
Capítulo I - Da definição, objetivos e atribuições
Artigo 1º - Divisão para assessoramento aos associados, no apoio, desenvolvimento e soluções na área de meio ambiente na Macro Região Administrativa de Campinas (compreendendo cidades adjacentes e demais).
Artigo 2º - Esta Divisão tem por finalidade e objetivo, reunir e incentivar as empresas associadas da região no aprimoramento das legislações, decisões e soluções na esfera ambiental.
Artigo 3º -
Parágrafo primeiro:
São atribuições da Divisão:
a- promover e incrementar o intercâmbio e debates das importantes questões, propor soluções práticas e racionais para agilização operacional;
b- divulgar, analisar, debater, questionar, pleitear emendas e apresentar proposituras de legislação, normas administrativas, incentivando o aprimoramento ambiental no Brasil;
c- fazer-se representar , quando designado por decisão superior do Diretor Departamental e/ou Diretor Regional, junto a órgãos, entidades governamentais e/ou privadas em convocação, convites ou eventos nacionais ou internacionais;
d- incentivar e promover , junto aos associados, o espírito de cooperação com os poderes públicos no estudo de problemas e propositura de soluções e reformas que incentivem o desenvolvimento econômico-social da região;
e- promover conferências, palestras, cursos e afins, vinculados à atividade empresarial-industrial para o crescimento integrado da entidade e participantes;
Capítulo II - Da filiação -
Artigo 4º -
Para participar como membro da Divisão é requisito que seja representante exclusivo de associado regularmente inscrito ou estar credenciado como sócio contribuinte no CIESP, quite com suas obrigações financeiras e sociais, de conformidade com os estatutos sociais, nos termos do Regimento para sócio contribuinte.
Capítulo III - Dos deveres dos membros -
Artigo 5º -
São deveres dos membros da respectiva Divisão:
- votar nas indicações da Mesa Coordenadora;
- comparecer e participar das reuniões;
- acatar as decisões da Diretoria Departamental e Regional do CIESP;
- informar o Departamento sobre fatos, atos ou outras iniciativas, medidas ou procedimentos que passam contribuir e interessar aos associados em geral , relacionadas a área ambiental.
Capítulo IV - Das Comissões -
Artigo 6º -
A Divisão supra mencionada tem autonomia para criar comissões de trabalho, com o fim de oferecer maior dinamismo as suas atividades, que responderão perante suas respectivas coordenadorias. Tais comissões poderá ser dissolvidas conforme decisão do Coordenador , desde que aprovado pelo Diretor Departamental, cuja decisão deverá também ser motivada.
Capítulo V - Da Coordenação da Divisão -
Artigo 7º -
A Divisão será gerenciada por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário indicados pelos membros respectivos, dependente da homologação pelo Diretor Departamental conjuntamente com o Diretor Regional do CIESP.
Parágrafo primeiro:
O Diretor Regional, no uso de suas atribuições estatutárias, poderá vetar a indicação, devendo ocorrer nova indicação pelos membros, assim se sucedendo até o preenchimento das respectivas vagas na Divisão.
Não havendo indicações pelos membros, reserva-se a competência final ao Diretor Regional e/ou Departamental a nomeação do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Secretário para assumirem as responsabilidades regimentais da Divisão.
Artigo 8º -
Compete ao Coordenador:
a- gerenciar as reuniões e demais atividades relativas as atribuições de sua Divisão;
b- apresentar semestralmente relatórios de suas atividades à Diretoria Departamental; ou quando solicitado pela mesma;
c- representar a Divisão, somente após a aprovação do Diretor Departamental, perante órgãos ou entidades externas ao CIESP
Compete ao Vice -Coordenador:
a- substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
b- assessorar o Coordenador na condução dos trabalhos e atividades da respectiva Divisão.
Compete ao Secretário:
a- elaborar atas de reuniões;
b- estimular e promovera participação efetiva das empresas associadas.
Capitulo VI - Do Funcionamento -
Artigo 9º -
A Divisão disporá livremente sobre a periodicidade, duração, calendário e funcionamento, inclusive sobre faltas de membros e consequências, relativamente as reuniões e atividades, devendo tais assuntos constarem em Ata, devidamente comunicada e dependente de aprovação pelo Diretor Departamental, que poderá rejeitar os assuntos ou matérias, devolvendo a questão para nova deliberação e decisão, conforme suas recomendações.
Parágrafo único:
Cada reunião deverá ser registrada em Ata, devendo as ações decorrentes das deliberações serem apresentadas ao Diretor Departamental, que será o responsável para as decisões e providências que se fizerem necessárias perante o Diretor Regional do CIESP.
Artigo 10º -
Todos os assuntos ou casos não previstos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Coordenador e Diretor Departamental, cabendo revisão pelo Diretor Regional do CIESP, como instância final e definitiva, que poderá homologar a decisão de primeira instância, ou vetá-la, adotando nova decisão parcial ou totalmente, nos termos de sua competência estatutária.
Capitulo VII - Do Mandato -
Cada Coordenador, Vice -Coordenador e Secretário será indicado e nomeado pelo período de 02 (dois) anos, sendo que cada período deverá iniciar em Janeiro do Ano Eleitoral após o que , com antecedência de 30 (trinta) dias do término dos respectivos mandatos, deverá ocorrer em reunião dos membros da Divisão, para indicação de novos ocupantes dos respectivos cargos.
Parágrafo primeiro:
As indicações se regerão pela informalidade, devendo os interessados se manifestarem pessoalmente nas respectivas reuniões.
Parágrafo segundo:
A votação será em escrutínio secreto, exceto se não houverem chapas concorrentes, oportunidade em que haverá a votação por aclamação.
Parágrafo terceiro:
Poderá haver uma renovação do mandato do Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário.
Parágrafo quarto:
Com a vacância do cargo de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário, o Diretor Departamental poderá convocar reunião específica para tal indicação. Em não havendo preenchimento, caberá ao mesmo a indicação do Coordenador, Vice - Coordenador e/ou Secretário, com a homologação do Diretor Regional do CIESP.
Meio Ambiente e Segurança do Trabalho
Regimento Interno
DIVISÃO ESTUDOS AMBIENTAIS DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIRETORIA REGIONAL DE CAMPINASA Diretoria Regional de Campinas, de acordo com os poderes expressos nos Estatutos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, decide homologar a criação da Divisão de Estudos Ambientais, cujos objetivos, normas e procedimentos estão definidos no presente Regimento.
Capítulo I - Da definição, objetivos e atribuições
Artigo 1º - Divisão para assessoramento aos associados, no apoio, desenvolvimento e soluções na área de meio ambiente na Macro Região Administrativa de Campinas (compreendendo cidades adjacentes e demais).
Artigo 2º - Esta Divisão tem por finalidade e objetivo, reunir e incentivar as empresas associadas da região no aprimoramento das legislações, decisões e soluções na esfera ambiental.
Artigo 3º -
Parágrafo primeiro:
São atribuições da Divisão:
a- promover e incrementar o intercâmbio e debates das importantes questões, propor soluções práticas e racionais para agilização operacional;
b- divulgar, analisar, debater, questionar, pleitear emendas e apresentar proposituras de legislação, normas administrativas, incentivando o aprimoramento ambiental no Brasil;
c- fazer-se representar , quando designado por decisão superior do Diretor Departamental e/ou Diretor Regional, junto a órgãos, entidades governamentais e/ou privadas em convocação, convites ou eventos nacionais ou internacionais;
d- incentivar e promover , junto aos associados, o espírito de cooperação com os poderes públicos no estudo de problemas e propositura de soluções e reformas que incentivem o desenvolvimento econômico-social da região;
e- promover conferências, palestras, cursos e afins, vinculados à atividade empresarial-industrial para o crescimento integrado da entidade e participantes;
Capítulo II - Da filiação -
Artigo 4º -
Para participar como membro da Divisão é requisito que seja representante exclusivo de associado regularmente inscrito ou estar credenciado como sócio contribuinte no CIESP, quite com suas obrigações financeiras e sociais, de conformidade com os estatutos sociais, nos termos do Regimento para sócio contribuinte.
Capítulo III - Dos deveres dos membros -
Artigo 5º -
São deveres dos membros da respectiva Divisão:
- votar nas indicações da Mesa Coordenadora;
- comparecer e participar das reuniões;
- acatar as decisões da Diretoria Departamental e Regional do CIESP;
- informar o Departamento sobre fatos, atos ou outras iniciativas, medidas ou procedimentos que passam contribuir e interessar aos associados em geral , relacionadas a área ambiental.
Capítulo IV - Das Comissões -
Artigo 6º -
A Divisão supra mencionada tem autonomia para criar comissões de trabalho, com o fim de oferecer maior dinamismo as suas atividades, que responderão perante suas respectivas coordenadorias. Tais comissões poderá ser dissolvidas conforme decisão do Coordenador , desde que aprovado pelo Diretor Departamental, cuja decisão deverá também ser motivada.
Capítulo V - Da Coordenação da Divisão -
Artigo 7º -
A Divisão será gerenciada por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário indicados pelos membros respectivos, dependente da homologação pelo Diretor Departamental conjuntamente com o Diretor Regional do CIESP.
Parágrafo primeiro:
O Diretor Regional, no uso de suas atribuições estatutárias, poderá vetar a indicação, devendo ocorrer nova indicação pelos membros, assim se sucedendo até o preenchimento das respectivas vagas na Divisão.
Não havendo indicações pelos membros, reserva-se a competência final ao Diretor Regional e/ou Departamental a nomeação do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Secretário para assumirem as responsabilidades regimentais da Divisão.
Artigo 8º -
Compete ao Coordenador:
a- gerenciar as reuniões e demais atividades relativas as atribuições de sua Divisão;
b- apresentar semestralmente relatórios de suas atividades à Diretoria Departamental; ou quando solicitado pela mesma;
c- representar a Divisão, somente após a aprovação do Diretor Departamental, perante órgãos ou entidades externas ao CIESP
Compete ao Vice -Coordenador:
a- substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
b- assessorar o Coordenador na condução dos trabalhos e atividades da respectiva Divisão.
Compete ao Secretário:
a- elaborar atas de reuniões;
b- estimular e promovera participação efetiva das empresas associadas.
Capitulo VI - Do Funcionamento -
Artigo 9º -
A Divisão disporá livremente sobre a periodicidade, duração, calendário e funcionamento, inclusive sobre faltas de membros e consequências, relativamente as reuniões e atividades, devendo tais assuntos constarem em Ata, devidamente comunicada e dependente de aprovação pelo Diretor Departamental, que poderá rejeitar os assuntos ou matérias, devolvendo a questão para nova deliberação e decisão, conforme suas recomendações.
Parágrafo único:
Cada reunião deverá ser registrada em Ata, devendo as ações decorrentes das deliberações serem apresentadas ao Diretor Departamental, que será o responsável para as decisões e providências que se fizerem necessárias perante o Diretor Regional do CIESP.
Artigo 10º -
Todos os assuntos ou casos não previstos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Coordenador e Diretor Departamental, cabendo revisão pelo Diretor Regional do CIESP, como instância final e definitiva, que poderá homologar a decisão de primeira instância, ou vetá-la, adotando nova decisão parcial ou totalmente, nos termos de sua competência estatutária.
Capitulo VII - Do Mandato -
Cada Coordenador, Vice -Coordenador e Secretário será indicado e nomeado pelo período de 02 (dois) anos, sendo que cada período deverá iniciar em Janeiro do Ano Eleitoral após o que , com antecedência de 30 (trinta) dias do término dos respectivos mandatos, deverá ocorrer em reunião dos membros da Divisão, para indicação de novos ocupantes dos respectivos cargos.
Parágrafo primeiro:
As indicações se regerão pela informalidade, devendo os interessados se manifestarem pessoalmente nas respectivas reuniões.
Parágrafo segundo:
A votação será em escrutínio secreto, exceto se não houverem chapas concorrentes, oportunidade em que haverá a votação por aclamação.
Parágrafo terceiro:
Poderá haver uma renovação do mandato do Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário.
Parágrafo quarto:
Com a vacância do cargo de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário, o Diretor Departamental poderá convocar reunião específica para tal indicação. Em não havendo preenchimento, caberá ao mesmo a indicação do Coordenador, Vice - Coordenador e/ou Secretário, com a homologação do Diretor Regional do CIESP.