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Meio Ambiente e Segurança do Trabalho

Meio Ambiente e Segurança do Trabalho

Regimento Interno

DIVISÃO ESTUDOS AMBIENTAIS DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIRETORIA REGIONAL DE CAMPINAS

A Diretoria Regional de Campinas, de acordo com os poderes expressos nos Estatutos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, decide homologar a criação da Divisão de Estudos Ambientais, cujos objetivos, normas e procedimentos estão definidos no presente Regimento.

Capítulo I - Da definição, objetivos e atribuições

Artigo 1º - Divisão para assessoramento aos associados, no apoio, desenvolvimento e soluções na área de meio ambiente na Macro Região Administrativa de Campinas (compreendendo cidades adjacentes e demais).

Artigo 2º - Esta Divisão tem por finalidade e objetivo, reunir e incentivar as empresas associadas da região no aprimoramento das legislações, decisões e soluções na esfera ambiental.

Artigo 3º -
Parágrafo primeiro:

São atribuições da Divisão:
a- promover e incrementar o intercâmbio e debates das importantes questões, propor soluções práticas e racionais para agilização operacional;
b- divulgar, analisar, debater, questionar, pleitear emendas e apresentar proposituras de legislação, normas administrativas, incentivando o aprimoramento ambiental no Brasil;
c- fazer-se representar , quando designado por decisão superior do Diretor Departamental e/ou Diretor Regional, junto a órgãos, entidades governamentais e/ou privadas em convocação, convites ou eventos nacionais ou internacionais;
d- incentivar e promover , junto aos associados, o espírito de cooperação com os poderes públicos no estudo de problemas e propositura de soluções e reformas que incentivem o desenvolvimento econômico-social da região;
e- promover conferências, palestras, cursos e afins, vinculados à atividade empresarial-industrial para o crescimento integrado da entidade e participantes;

Capítulo II - Da filiação -

Artigo 4º -
Para participar como membro da Divisão é requisito que seja representante exclusivo de associado regularmente inscrito ou estar credenciado como sócio contribuinte no CIESP, quite com suas obrigações financeiras e sociais, de conformidade com os estatutos sociais, nos termos do Regimento para sócio contribuinte.

Capítulo III - Dos deveres dos membros -

Artigo 5º -
São deveres dos membros da respectiva Divisão:
- votar nas indicações da Mesa Coordenadora;
- comparecer e participar das reuniões;
- acatar as decisões da Diretoria Departamental e Regional do CIESP;
- informar o Departamento sobre fatos, atos ou outras iniciativas, medidas ou procedimentos que passam contribuir e interessar aos associados em geral , relacionadas a área ambiental.

Capítulo IV - Das Comissões -

Artigo 6º -
A Divisão supra mencionada tem autonomia para criar comissões de trabalho, com o fim de oferecer maior dinamismo as suas atividades, que responderão perante suas respectivas coordenadorias. Tais comissões poderá ser dissolvidas conforme decisão do Coordenador , desde que aprovado pelo Diretor Departamental, cuja decisão deverá também ser motivada.

Capítulo V - Da Coordenação da Divisão -

Artigo 7º -
A Divisão será gerenciada por um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário indicados pelos membros respectivos, dependente da homologação pelo Diretor Departamental conjuntamente com o Diretor Regional do CIESP.

Parágrafo primeiro:
O Diretor Regional, no uso de suas atribuições estatutárias, poderá vetar a indicação, devendo ocorrer nova indicação pelos membros, assim se sucedendo até o preenchimento das respectivas vagas na Divisão.

Não havendo indicações pelos membros, reserva-se a competência final ao Diretor Regional e/ou Departamental a nomeação do Coordenador, do Vice-Coordenador e do Secretário para assumirem as responsabilidades regimentais da Divisão.

Artigo 8º -

Compete ao Coordenador:
a- gerenciar as reuniões e demais atividades relativas as atribuições de sua Divisão;
b- apresentar semestralmente relatórios de suas atividades à Diretoria Departamental; ou quando solicitado pela mesma;
c- representar a Divisão, somente após a aprovação do Diretor Departamental, perante órgãos ou entidades externas ao CIESP

Compete ao Vice -Coordenador:
a- substituir o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos;
b- assessorar o Coordenador na condução dos trabalhos e atividades da respectiva Divisão.

Compete ao Secretário:
a- elaborar atas de reuniões;
b- estimular e promovera participação efetiva das empresas associadas.

Capitulo VI - Do Funcionamento -

Artigo 9º -
A Divisão disporá livremente sobre a periodicidade, duração, calendário e funcionamento, inclusive sobre faltas de membros e consequências, relativamente as reuniões e atividades, devendo tais assuntos constarem em Ata, devidamente comunicada e dependente de aprovação pelo Diretor Departamental, que poderá rejeitar os assuntos ou matérias, devolvendo a questão para nova deliberação e decisão, conforme suas recomendações.

Parágrafo único:
Cada reunião deverá ser registrada em Ata, devendo as ações decorrentes das deliberações serem apresentadas ao Diretor Departamental, que será o responsável para as decisões e providências que se fizerem necessárias perante o Diretor Regional do CIESP.

Artigo 10º -
Todos os assuntos ou casos não previstos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Coordenador e Diretor Departamental, cabendo revisão pelo Diretor Regional do CIESP, como instância final e definitiva, que poderá homologar a decisão de primeira instância, ou vetá-la, adotando nova decisão parcial ou totalmente, nos termos de sua competência estatutária.

Capitulo VII - Do Mandato -

Cada Coordenador, Vice -Coordenador e Secretário será indicado e nomeado pelo período de 02 (dois) anos, sendo que cada período deverá iniciar em Janeiro do Ano Eleitoral após o que , com antecedência de 30 (trinta) dias do término dos respectivos mandatos, deverá ocorrer em reunião dos membros da Divisão, para indicação de novos ocupantes dos respectivos cargos.

Parágrafo primeiro:
As indicações se regerão pela informalidade, devendo os interessados se manifestarem pessoalmente nas respectivas reuniões.

Parágrafo segundo:
A votação será em escrutínio secreto, exceto se não houverem chapas concorrentes, oportunidade em que haverá a votação por aclamação.

Parágrafo terceiro:
Poderá haver uma renovação do mandato do Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário.

Parágrafo quarto:
Com a vacância do cargo de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário, o Diretor Departamental poderá convocar reunião específica para tal indicação. Em não havendo preenchimento, caberá ao mesmo a indicação do Coordenador, Vice - Coordenador e/ou Secretário, com a homologação do Diretor Regional do CIESP.