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Comércio Exterior

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Certificados de Origem > Regras de Origem

Regras de Origem são necessárias para: 

• evitar a ocorrência de distorções no comércio, quando os países participantes do esquema mantém tarifas de importação diferenciadas em relação a terceiros mercados; 
• dar acesso a vantagens estabelecidas no esquema preferencial, desde que haja a comprovação de que as mercadorias importadas por qualquer país parte, sejam efetivamente produzidas no território dos países que integram esse sistema, ou que tenham sofrido uma transformação substancial; e 
• facilitar o intercâmbio de mercadorias, quando estas cumprem as condições exigidas para a sua admissão em qualquer dos países membros do esquema.

Somente através do atendimento aos "requisitos de origem", fixados em um determinado acordo ou tratado, um produto se caracteriza como "originário" do país exportador e pode se habilitar ao benefício da "margem de preferência" porventura concedida no acordo ou tratado.

É considerado um produto "originário" do país exportador: 
a) quando for produzido integralmente no país, ou 
b) quando o respectivo processo produtivo levado a cabo em seu território atende a algumas condições mínimas, previamente estabelecidas.

Um produto pode ser considerado "originário", ainda que não integralmente produzido com materiais do próprio país, se observado : 
• O montante máximo utilizado de matérias-primas e de componentes estrangeiros; 
• A forma pela qual as matérias-primas e componentes estrangeiros são incorporados ao produto.

A incorporação de material estrangeiro num processo produtivo ocorre através de transformação ou montagem / ensamblagem.