Whatsapp
Portal Ciesp > Departamentos > Sustentabilidade

Sustentabilidade

Sustentabilidade

Regimento Interno

SUSTENTABILIDADE - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
Diretoria Regional de Campinas

A Diretoria Regional de Campinas, de acordo com os poderes expressos nos Estatutos do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, decide homologar a criação do Departamento de Sustentabilidade, cujos objetivos, normas e procedimentos estão definidos no presente Regimento Interno.

Capítulo I - Da Definição, Objetivos e Atribuições Artigo 1º

Da Definição -
Departamento para apoio, desenvolvimento e soluções na área de Sustentabilidade na Macrorregião Administrativa de Campinas, compreendendo 19 cidades.

Artigo 2º

Do Objetivo -
Prospectar, analisar, discutir e disseminar as boas práticas de Sustentabilidade, promovendo a valorização das empresas por meio da minimização de seus riscos de relacionamento com os públicos com os quais as empresas se relacionam - "stakeholders".

Artigo 3º

Das Atribuições -
-     Realizar mensalmente reuniões plenárias com os associados objetivando atingir a missão do Departamento;
-     Representar o Ciesp Campinas em eventos envolvendo a área de Sustentabilidade.

Capítulo II - Da Filiação

Artigo 4º

Para participar como membro do Departamento é requisito que seja representante de associado regularmente inscrito no Ciesp, quite com suas obrigações financeiras e sociais, de conformidade com os estatutos sociais, ou também devidamente credenciado pelo associado como seu legítimo representante.
Quem não for vinculado a uma empresa associada e/ou estiver representando uma empresa que não seja associada poderá participar como convidado das reuniões apenas duas vezes. Para participar mais, deverá se associar ao Ciesp e fazer parte do Departamento.

Capítulo III - Dos Deveres dos Membros

Artigo 5º

São deveres dos membros:
1. Comparecer assiduamente e participar das reuniões. O não comparecimento de um representante da empresa-membro em três reuniões seguidas ou cinco reuniões intercaladas culminará na eliminação dessa empresa do Departamento até que essa situação se perdure.
2. Acatar as decisões da Diretoria Departamental e Regional do Ciesp;
3. Informar o Departamento sobre fatos, atos ou outras iniciativas, medidas ou procedimentos relacionados à Sustentabilidade, que possam contribuir com os associados e interessá-los.

Capítulo IV - Das Comissões

Artigo 6º

O Departamento tem autonomia para criar comissões de trabalho, com a finalidade de oferecer maior dinamismo às suas atividades, que responderão às respectivas coordenadorias. Tais comissões poderão ser dissolvidas conforme decisão do Coordenador, desde que aprovado pelo Diretor Departamental, cuja decisão deverá também ser motivada.

Capítulo V - Da Coordenação do Departamento

Artigo 7º

O Departamento será gerenciado por um Diretor Departamental Titular e dois Diretores Departamentais Adjuntos nomeados pelo Diretor Departamental Titular conjuntamente com o Diretor Regional do Ciesp.

Artigo 8º 

Compete ao Diretor-Titular
A - Gerenciar as reuniões e demais atividades relativas às atribuições;
B - Representar o Departamento perante órgãos ou entidades externas ao Ciesp.

Compete aos Diretores-Adjuntos
A - Substituir o Diretor Titular em ausências ou impedimentos;
B - Assessorar o Diretor Titular na condução de trabalhos e atividades.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Artigo 9º

O Departamento poderá dispor livremente sobre periodicidade, duração, calendário e funcionamento, inclusive sobre falta de membros e consequências, relativamente às reuniões e atividades, devendo tais assuntos constar em ata, devidamente comunicada e dependente de aprovação pelo Diretor Departamental, que poderá rejeitar os assuntos ou as matérias, devolvendo a questão para nova deliberação e decisão, conforme suas recomendações.

Parágrafo Primeiro:

Cada reunião deverá ser registrada em ata, devendo as ações decorrentes das deliberações serem apresentadas ao Diretor Departamental, que será o responsável pelas decisões e providências que se fizerem necessárias perante o Diretor Regional do Ciesp.

Parágrafo Segundo:

O e-group terá a função exclusiva de trocar informações técnicas e de receber informações do Ciesp.

A manutenção do e-group deverá ser realizada pela assistente do Departamento de Sustentabilidade do CIESP Campinas, a qual será responsável pela inclusão e exclusão de membros, bem como outras manutenções que se façam necessárias.

Artigo 10º

Todos os assuntos ou casos não previstos neste Regimento serão resolvidos em primeira instância pelo Diretor Departamental, cabendo revisão pelo Diretor Regional do Ciesp, como instância final e definitiva, que poderá homologar a decisão de primeira instância, ou vetá-la, adotando nova decisão parcial ou total, nos termos de sua competência estatutária.

Capítulo VII - Do Mandato

O mandato dos Diretores Departamental Titular e Adjuntos coincidirá com o mandato da Diretoria Regional do CIESP Campinas.

Luiz Fernando de Araújo Bueno
Diretor do Departamento de Sustentabilidade

Valmir Caldana
Diretor do Departamento Jurídico