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Refinanciamento das operações contratadas no âmbito do BNDES PSI: Finame e Finame Leasing02/03/2016Informamos que o BNDES autorizou o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI e operacionalizados na sistemática dos Produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing.
Conforme antecipado na Mala Direta da FIESP do dia 15 de fevereiro, o Refinanciamento das prestações do BNDES-PSI atendeu ao pedido feito diretamente pelo Presidente da FIESP, Paulo Skaf, ao Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, em reunião com empresários nesta, Federação em 14 de agosto de 2015.
Abaixo estão sumarizados os principais pontos do refinanciamento. Os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados estão detalhados na Circular nº 07/2016 do BNDES.
1 Abrangência
Financiamentos contratados até 31.12.2015 no âmbito do BNDES PSI e operacionalizados na sistemática dos Produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing.
Não são passíveis de refinanciamento:
Serão objeto de renegociação:
 
A taxa de juros aplicável somente às parcelas que forem refinanciadas será composta pelo soma de:
Taxa de juros = SELIC + Sobretaxa Fixa + 1,0% a.a. + Spread do Agente Financeiro (a ser negociada).
4 Vigência
Solicitações de refinanciamento protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 07.03.2016 e até 15.12.2016, no caso daquelas realizadas no âmbito do Produto BNDES Finame, ou até 30.11.2016, no caso das realizadas no âmbito do Produto BNDES Finame Leasing.
A formalização das renegociações, entre o Agente Financeiro/Arrendadora e a Beneficiária Final/Arrendatária, deve ser realizada até 31.12.2016.
 
Departamento de Competitividade e Tecnologia da FIESP
Conforme antecipado na Mala Direta da FIESP do dia 15 de fevereiro, o Refinanciamento das prestações do BNDES-PSI atendeu ao pedido feito diretamente pelo Presidente da FIESP, Paulo Skaf, ao Presidente do BNDES, Luciano Coutinho, em reunião com empresários nesta, Federação em 14 de agosto de 2015.
Abaixo estão sumarizados os principais pontos do refinanciamento. Os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados estão detalhados na Circular nº 07/2016 do BNDES.
1 Abrangência
Financiamentos contratados até 31.12.2015 no âmbito do BNDES PSI e operacionalizados na sistemática dos Produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing.
Não são passíveis de refinanciamento:
- operações que tenham sido objeto de adiantamento de honra pelo Fundo Garantidor para Investimentos – FGI ou por outros fundos garantidores.
 
 operações com menos de 6 parcelas restantes.
 
 operações destinadas ao apoio a caminhões, chassis para caminhões, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões, contratadas até 31.12.2014 com Beneficiárias Finais do segmento de transporte rodoviário de carga com Receita Operacional Bruta (ROB)/Renda Anual ou anualizada de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), à época da operação original, e Arrendadoras, desde que o Arrendatário seja do segmento de transporte rodoviário de carga com ROB/Renda Anual ou anualizada de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), à época da operação original.
 
Serão objeto de renegociação:
- As 6, 12 ou 24 primeiras parcelas de amortização, se o número de parcelas restantes for igual ou maior que 24; ou
 
 As 6 ou 12 primeiras parcelas de amortização, se o número de parcelas restantes for igual ou maior que 12 e menor que 24; ou
 
 As 6 primeiras parcelas de amortização ou parcelas restantes, se em número menor que 12
 
A taxa de juros aplicável somente às parcelas que forem refinanciadas será composta pelo soma de:
Taxa de juros = SELIC + Sobretaxa Fixa + 1,0% a.a. + Spread do Agente Financeiro (a ser negociada).
4 Vigência
Solicitações de refinanciamento protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 07.03.2016 e até 15.12.2016, no caso daquelas realizadas no âmbito do Produto BNDES Finame, ou até 30.11.2016, no caso das realizadas no âmbito do Produto BNDES Finame Leasing.
A formalização das renegociações, entre o Agente Financeiro/Arrendadora e a Beneficiária Final/Arrendatária, deve ser realizada até 31.12.2016.
Departamento de Competitividade e Tecnologia da FIESP
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