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Programa de Proatividade do Atendimento 16/03/2026
COMUNICADO IMPORTANTE
Em 26/12/2025 foi publicado no DOU a Portaria RFB nº 627/2025 que institui, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime com o objetivo de antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.
A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional.
Nesse sentindo foi publicado no DOSP em 06/03/2025 a Portaria SRE 05, De 5 De Março De 2026 , que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Agora, dando continuidade ao que foi instituído, foi publicada a Portaria SRRF08 nº 1197/26 que traz para o âmbito da 8ª Região o Aproxime.
Os principais pontos do Programa são:
Para mais informações
Fiesp - cdejur@fiesp.com.br
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
COMUNICADO IMPORTANTEEm 26/12/2025 foi publicado no DOU a Portaria RFB nº 627/2025 que institui, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime com o objetivo de antecipar-se aos problemas dos contribuintes antes que estes comprometam sua conformidade tributária. É uma nova forma de atendimento, mais próxima e colaborativa.
A participação das empresas no Aproxime é opcional, a convite das Superintendências Regionais da Receita Federal, que estabelecem os critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, de acordo com a capacidade operacional de atendimento do órgão regional.
Nesse sentindo foi publicado no DOSP em 06/03/2025 a Portaria SRE 05, De 5 De Março De 2026 , que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Agora, dando continuidade ao que foi instituído, foi publicada a Portaria SRRF08 nº 1197/26 que traz para o âmbito da 8ª Região o Aproxime.
Os principais pontos do Programa são:
- Podem participar do programa as PJ que se sejam classificadas como contribuintes diferenciados; sejam classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+"; ou que atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela Superintendência Regional por meio de Portaria desde que não classificadas como contribuintes especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substituí-la.
A adesão ao Aproxime será realizada mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, e seu deferimento ficará condicionado à prestação de informações em processo digital constituído para essa finalidade.
O atendimento por equipe do Aproxime somente será disponibilizado após o deferimento da adesão.
As orientações fornecidas pelo Aproxime possuem caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta.
Cabe a exclusão do programa nas seguintes hipóteses: por desenquadramento dos critérios de elegibilidade, por descumprimento reiterado de ações necessárias para a regularidade fiscal; a pedido do contribuinte ou frente à existência de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte.
Para mais informações
Fiesp - cdejur@fiesp.com.br
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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