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A Prefeitura de São Paulo publica orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 202618/12/2025

COMUNICADO IMPORTANTE
A Prefeitura de São Paulo publica orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026
No dia 15 de dezembro foram divulgadas orientações sobre como deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços na capital, a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ano de 2026 será o ano de testes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverão ser destacados às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, de forma individualizada por operação, incluindo a NFS-e.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, comunicado conjunto sobre o primeiro ano de vigência dos novos tributos, que podem ser acessadas aqui.
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica 4 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, em que informa o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.
Nesse contexto, de acordo com as orientações divulgadas dia 15 de dezembro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá a emissão dos documentos fiscais referentes a prestação de serviços a partir de 1º de janeiro de 2026 de duas formas:
1) Utilizando o layout atual (layout 1) com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS, que continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou
2) Utilizando o novo layout (layout 2) com as informações para apuração de ISS, e destaque do IBS e da CBS, que será válido para emissões Online e Web Service, a partir de 01/01/2026.
Caso a empresa prestadora de serviços opte por informar os grupos “IBSCBS” na NFS-e, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado pela fiscalização.
O Departamento Jurídico do CIESP está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo regime de tributação do consumo através do e-mail
juridico@ciesp.com.br
Departamento Jurídico - CIESP
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
COMUNICADO IMPORTANTE
A Prefeitura de São Paulo publica orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026
No dia 15 de dezembro foram divulgadas orientações sobre como deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços na capital, a partir de 1º de janeiro de 2026.
O ano de 2026 será o ano de testes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverão ser destacados às alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, de forma individualizada por operação, incluindo a NFS-e.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, comunicado conjunto sobre o primeiro ano de vigência dos novos tributos, que podem ser acessadas aqui.
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica 4 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, em que informa o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.
Nesse contexto, de acordo com as orientações divulgadas dia 15 de dezembro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá a emissão dos documentos fiscais referentes a prestação de serviços a partir de 1º de janeiro de 2026 de duas formas:
1) Utilizando o layout atual (layout 1) com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS, que continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou
2) Utilizando o novo layout (layout 2) com as informações para apuração de ISS, e destaque do IBS e da CBS, que será válido para emissões Online e Web Service, a partir de 01/01/2026.
Caso a empresa prestadora de serviços opte por informar os grupos “IBSCBS” na NFS-e, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado pela fiscalização.
O Departamento Jurídico do CIESP está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo regime de tributação do consumo através do e-mail
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