Portal Ciesp > Notícias > LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Noticías
LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 18/08/2025
COMUNICADO 19/2025
LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em 08/08/2025, foi sancionada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) que estabelece normas gerais, objetivando dar mais segurança jurídica, celeridade e economia processual ao sistema de licenciamento ambiental brasileiro.
Uma das principais alterações apresentadas pela Lei foi a criação de três novas modalidades de licenciamento: Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), que prevê procedimento mais ágil para atividades de baixo impacto; a Licença Ambiental Única (LAU), que permite a obtenção de todas as licenças necessárias em um único processo, agilizando a tramitação; e a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos definidos.
A Lei também prevê penalidades mais severas para as infrações ambientais, aumentando a pena para quem realizar obras sem a devida licença, de 06 meses a 02 anos ou multa, ou ambas.
Quanto aos dispositivos vetados pelo Poder Executivo, serão avaliados pelo Congresso que decidirá pela manutenção do veto ou pela manutenção do texto original. A Lei passará a vigorar em 180 dias após sua publicação.
Cabe destacar que, na mesma data, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.308/2025 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) de projetos estratégicos, definidos pelo Conselho de Governo. Apesar desta modalidade de licenciamento ter sido criada pela Lei Federal nº 15.190/2025, a publicação da MP permite que a LAE passe a vigorar na data de sua publicação.
O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional um novo Projeto de Lei (PL), com urgência constitucional, que objetiva suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos.

LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em 08/08/2025, foi sancionada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) que estabelece normas gerais, objetivando dar mais segurança jurídica, celeridade e economia processual ao sistema de licenciamento ambiental brasileiro.
Uma das principais alterações apresentadas pela Lei foi a criação de três novas modalidades de licenciamento: Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), que prevê procedimento mais ágil para atividades de baixo impacto; a Licença Ambiental Única (LAU), que permite a obtenção de todas as licenças necessárias em um único processo, agilizando a tramitação; e a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos definidos.
A Lei também prevê penalidades mais severas para as infrações ambientais, aumentando a pena para quem realizar obras sem a devida licença, de 06 meses a 02 anos ou multa, ou ambas.
Quanto aos dispositivos vetados pelo Poder Executivo, serão avaliados pelo Congresso que decidirá pela manutenção do veto ou pela manutenção do texto original. A Lei passará a vigorar em 180 dias após sua publicação.
Cabe destacar que, na mesma data, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.308/2025 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) de projetos estratégicos, definidos pelo Conselho de Governo. Apesar desta modalidade de licenciamento ter sido criada pela Lei Federal nº 15.190/2025, a publicação da MP permite que a LAE passe a vigorar na data de sua publicação.
O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional um novo Projeto de Lei (PL), com urgência constitucional, que objetiva suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos.
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo