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Decreto nº 11.795/2023 24/03/2025Prezado Associado,
O Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP) informa que, infelizmente , a decisão que suspendia as obrigações do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, relacionadas à Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/2023, foi revogada.
Isso aconteceu após o julgamento do Mandado de Segurança Coletivo, onde o Juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo denegou a segurança pleiteada.
Ou seja, a sentença afastou a liminar anteriormente concedida à favor do Ciesp.
Com base nesta decisão, as empresas associadas com 100 ou mais funcionários devem cumprir as obrigações do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que exigem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial em suas plataformas digitais.
O relatório do 3º clico foi disponibilizado pelo Governo Federal via Portal do Empregador e deverá ser publicado pelas empresas até o dia 31/03/2025.
Por fim, o CIESP informa que recorrerá desta decisão, buscando restabelecer a suspensão da obrigação de divulgação do relatório.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail juridico@ciesp.com.br
Atenciosamente
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
O Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP) informa que, infelizmente , a decisão que suspendia as obrigações do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, relacionadas à Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/2023, foi revogada.
Isso aconteceu após o julgamento do Mandado de Segurança Coletivo, onde o Juiz da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo denegou a segurança pleiteada.
Ou seja, a sentença afastou a liminar anteriormente concedida à favor do Ciesp.
Com base nesta decisão, as empresas associadas com 100 ou mais funcionários devem cumprir as obrigações do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que exigem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial em suas plataformas digitais.
O relatório do 3º clico foi disponibilizado pelo Governo Federal via Portal do Empregador e deverá ser publicado pelas empresas até o dia 31/03/2025.
Por fim, o CIESP informa que recorrerá desta decisão, buscando restabelecer a suspensão da obrigação de divulgação do relatório.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail juridico@ciesp.com.br
Atenciosamente
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
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