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Ciesp obtém Mandado de Segurança que barra reajuste na cobrança de taxa do Ibama12/12/2024Entidade, que representa cerca de 8 mil empresas paulistas, questiona nova forma de cálculo imposta por portaria de 2023
12/12/2024 - O Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta (11), uma sentença favorável ao Mandado de Segurança Coletivo que impede o aumento na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). Com isso, as empresas que fazem parte do Ciesp precisam apresentar a Declaração de Associação à entidade para suspender a cobrança. A decisão veio da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A principal razão para esse aumento está relacionada a uma mudança na forma de calcular a taxa. Uma portaria de 2023 determinou que o valor recolhido pelas empresas passaria a ser sobre o faturamento bruto anual da Pessoa Jurídica, como um todo, incluindo matrizes e filiais, e não mais sobre o faturamento individual de cada estabelecimento, o que pode levar a uma reclassificação de empresas como de grande porte, mesmo que individualmente elas fossem consideradas de pequeno ou médio porte.
De acordo com o advogado Alexandre Ramos, um dos responsáveis pelo recurso do Ciesp, a sentença reconheceu a ilegalidade dessa forma de cobrança, conforme aponta o Mandado de Segurança. Ele explica que a cobrança sobre cada filial também viola o Código Tributário Nacional, visto que o novo modelo de cálculo alarga a base da incidência do tributo cobrado pelo Ibama, o que necessitaria de uma nova lei. “O Ciesp quer, com isso, ver garantido o direito de entender ter a não majoração e não ataca a portaria, mas, sim, a aplicação de seus efeitos concretos, preventivamente”, disse Ramos.
Segundo o diretor do Departamento Jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, é importante frisar que as empresas devem apresentar a Declaração de Associação ao Ciesp em papel timbrado e com validade de três meses. “Isso é o suficiente para instruir o pedido administrativo junto ao Ibama, acompanhado dos demais documentos necessários apresentados no momento da abertura do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)”, afirma Honda.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação*
Adriana Matiuzo - gerente de atendimento - Mtb PR99 4.136 (11) 9 5158-6921
12/12/2024 - O Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta (11), uma sentença favorável ao Mandado de Segurança Coletivo que impede o aumento na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). Com isso, as empresas que fazem parte do Ciesp precisam apresentar a Declaração de Associação à entidade para suspender a cobrança. A decisão veio da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A principal razão para esse aumento está relacionada a uma mudança na forma de calcular a taxa. Uma portaria de 2023 determinou que o valor recolhido pelas empresas passaria a ser sobre o faturamento bruto anual da Pessoa Jurídica, como um todo, incluindo matrizes e filiais, e não mais sobre o faturamento individual de cada estabelecimento, o que pode levar a uma reclassificação de empresas como de grande porte, mesmo que individualmente elas fossem consideradas de pequeno ou médio porte.
De acordo com o advogado Alexandre Ramos, um dos responsáveis pelo recurso do Ciesp, a sentença reconheceu a ilegalidade dessa forma de cobrança, conforme aponta o Mandado de Segurança. Ele explica que a cobrança sobre cada filial também viola o Código Tributário Nacional, visto que o novo modelo de cálculo alarga a base da incidência do tributo cobrado pelo Ibama, o que necessitaria de uma nova lei. “O Ciesp quer, com isso, ver garantido o direito de entender ter a não majoração e não ataca a portaria, mas, sim, a aplicação de seus efeitos concretos, preventivamente”, disse Ramos.
Segundo o diretor do Departamento Jurídico do Ciesp, o advogado tributarista Helcio Honda, é importante frisar que as empresas devem apresentar a Declaração de Associação ao Ciesp em papel timbrado e com validade de três meses. “Isso é o suficiente para instruir o pedido administrativo junto ao Ibama, acompanhado dos demais documentos necessários apresentados no momento da abertura do processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)”, afirma Honda.
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