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Comunicado Importante - Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5 (Circ. 206 - 29/11/24)03/12/2024Precatório e Crédito Acumulado de ICMS poderão ser utilizados para liquidar débitos inscrito em dívida ativa no Estado de São Paulo.
Foi publicada, em 28/11/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024.
A medida atende ao Ofício nº 000069, enviado pelo nosso presidente, Rafael Cervone, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em benefício da indústria Paulista.
Essa resolução traz importantes avanços ao prever:
i. a utilização de créditos acumulados de ICMS para a liquidação de débitos inscritos em dívida ativa;
ii. a possibilidade de utilizar créditos de ICMS e precatórios, mesmo após a adesão e formalização de uma transação tributária.
O normativo representa ganho significativo para facilitar a regularização tributária e melhorar a gestão de passivos fiscais no estado, ao teor do programa de transação instituído pela Lei nº 17.843/2023, que tem favorecido consideravelmente a regularização de muitas empresas no Estado de São Paulo.
A resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Foi publicada, em 28/11/2024, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024.
A medida atende ao Ofício nº 000069, enviado pelo nosso presidente, Rafael Cervone, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em benefício da indústria Paulista.
Essa resolução traz importantes avanços ao prever:
i. a utilização de créditos acumulados de ICMS para a liquidação de débitos inscritos em dívida ativa;
ii. a possibilidade de utilizar créditos de ICMS e precatórios, mesmo após a adesão e formalização de uma transação tributária.
O normativo representa ganho significativo para facilitar a regularização tributária e melhorar a gestão de passivos fiscais no estado, ao teor do programa de transação instituído pela Lei nº 17.843/2023, que tem favorecido consideravelmente a regularização de muitas empresas no Estado de São Paulo.
A resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
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