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Comunicado: TST decide que a lei da Reforma Trabalhista se aplica para a todos os contratos de trabalho vigentes (Circ. 205 - 28/11/24)29/11/2024
TST decide que a lei da Reforma Trabalhista se aplica para a todos os contratos de trabalho vigentes
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última segunda-feira (25/11), que a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso.
No caso concreto (processo nº 528-80.2018.5.14.0004), a discussão no TST tratava das horas de deslocamento (in itinere), tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pela empresa, para o trabalho.
O TST decidiu que não existe direito adquirido, pois a nova lei se aplica imediatamente aos contratos em curso, regulando os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Com esse entendimento, a condenação da empresa Reclamada foi limitada ao pagamento de horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.
Além desse ponto específico, o entendimento se aplica a outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, conforme definido na vinculante:
Tese vinculante
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
(fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/mudan%C3%A7as-da-reforma-trabalhista-valem-a-partir-de-sua-vig%C3%AAncia-para-contratos-em-curso)
A decisão por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada é obrigatória e deve ser aplicada em toda a Justiça do Trabalho:
Pacificará entendimentos divergentes, trazendo clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas;
Evitará tratamento desigual entre trabalhadores da mesma empresa;
E evitará demissões de trabalhadores mais antigos para contratação de colaboradores sob a égide da nova lei.
O CIESP sempre defendeu que a lei deve ser cumprida e que a Reforma Trabalhista legitimamente debatida e aprovada no Congresso Nacional deve ser respeitada, inclusive, neste processo em discussão, o CIESP havia pedido seu ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) para levar argumentos que garantissem esse posicionamento.
TST decide que a lei da Reforma Trabalhista se aplica para a todos os contratos de trabalho vigentes
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última segunda-feira (25/11), que a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso.
No caso concreto (processo nº 528-80.2018.5.14.0004), a discussão no TST tratava das horas de deslocamento (in itinere), tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pela empresa, para o trabalho.
O TST decidiu que não existe direito adquirido, pois a nova lei se aplica imediatamente aos contratos em curso, regulando os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Com esse entendimento, a condenação da empresa Reclamada foi limitada ao pagamento de horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.
Além desse ponto específico, o entendimento se aplica a outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, conforme definido na vinculante:
Tese vinculante
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
(fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/mudan%C3%A7as-da-reforma-trabalhista-valem-a-partir-de-sua-vig%C3%AAncia-para-contratos-em-curso)
A decisão por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada é obrigatória e deve ser aplicada em toda a Justiça do Trabalho:
Pacificará entendimentos divergentes, trazendo clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas;
Evitará tratamento desigual entre trabalhadores da mesma empresa;
E evitará demissões de trabalhadores mais antigos para contratação de colaboradores sob a égide da nova lei.
O CIESP sempre defendeu que a lei deve ser cumprida e que a Reforma Trabalhista legitimamente debatida e aprovada no Congresso Nacional deve ser respeitada, inclusive, neste processo em discussão, o CIESP havia pedido seu ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) para levar argumentos que garantissem esse posicionamento.
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