Portal Ciesp > Notícias > Decisão Liminar TRF-SP - Afasta a exigência da Majoração da Taxa de Controle de Fiscalização - TCFA IBAMA (Circ. 103 - 10/06/24)
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Decisão Liminar TRF-SP - Afasta a exigência da Majoração da Taxa de Controle de Fiscalização - TCFA IBAMA (Circ. 103 - 10/06/24)13/06/2024

“DECISÃO LIMINAR TRF-SP – AFASTA A EXIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO – TCFA IBAMA”
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, obteve, na data de hoje, a concessão de Liminar por medida judicial pela 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, determinando o afastamento da majoração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, instituída pela alínea “b”, inciso II, do art. 13 da Portaria IBAMA n.º 260/2013, a fim de permitir que nossos associados recolham a TCFA, no ano de 2024, sem aplicação do cálculo majorado pela Portaria em questão.
A Portaria IBAMA n.º 260, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu nova classificação legal determinando para a composição da taxa ambiental novo critério, ou seja, pela soma dos faturamentos de todos os estabelecimentos (Matriz e filiais). Consequentemente, criou base de cálculo amplamente expandida, elevando consideravelmente o valor do Taxa Ambiental em seu recolhimento trimestral.
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP obteve o afastamento dessa exigência em mais uma vitória para Indústria Paulista!
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico CIESP

“DECISÃO LIMINAR TRF-SP – AFASTA A EXIGÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO – TCFA IBAMA”
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, obteve, na data de hoje, a concessão de Liminar por medida judicial pela 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, determinando o afastamento da majoração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, instituída pela alínea “b”, inciso II, do art. 13 da Portaria IBAMA n.º 260/2013, a fim de permitir que nossos associados recolham a TCFA, no ano de 2024, sem aplicação do cálculo majorado pela Portaria em questão.
A Portaria IBAMA n.º 260, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu nova classificação legal determinando para a composição da taxa ambiental novo critério, ou seja, pela soma dos faturamentos de todos os estabelecimentos (Matriz e filiais). Consequentemente, criou base de cálculo amplamente expandida, elevando consideravelmente o valor do Taxa Ambiental em seu recolhimento trimestral.
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP obteve o afastamento dessa exigência em mais uma vitória para Indústria Paulista!
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico CIESP
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