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Informativo Jurídico - Transação Tributária e Programa Litígio Zero 2024 (Circ. 080 - 10/05/24)15/05/2024Transação Tributária e Programa Litígio Zero 2024
O Centro das Indústrias de São Paulo – CIESP, comunica que está aberto, para adesão, o programa LITÍGIO ZERO 2024, criado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderão aderir ao programa de transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 (cinquenta) milhões de reais.
A adesão poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2024 mediante requerimento (formulário próprio) em abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” por meio do serviço “Requerimento Web”, disponível do site da RFB na Internet.
Podem ser negociados, nos termos do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação):
a) mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas; ou
b) no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Os classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, somente mediante pagamento de:
a) no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e
b) entrada de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas.
Também estão previstos no Edital a possibilidade de transação que envolva pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
O Centro das Indústrias de São Paulo – CIESP, comunica que está aberto, para adesão, o programa LITÍGIO ZERO 2024, criado pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderão aderir ao programa de transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da RFB, cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 (cinquenta) milhões de reais.
A adesão poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2024 mediante requerimento (formulário próprio) em abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo” por meio do serviço “Requerimento Web”, disponível do site da RFB na Internet.
Podem ser negociados, nos termos do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação):
a) mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas; ou
b) no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Os classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, somente mediante pagamento de:
a) no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e
b) entrada de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas.
Também estão previstos no Edital a possibilidade de transação que envolva pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
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