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Informativo Jurídico - DECISÃO LIMINAR TRF-SP - RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL (Circ. 061 - 12/04/24)12/04/2024O Centro das Indústrias de São Paulo – CIESP comunica aos seus associados e setor industrial de São Paulo, que interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde liminarmente obteve a antecipação de tutela recursal SUSPENDENDO para os nossos Associados e novos Associados as obrigações estabelecidas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/202, até o julgamento da ação principal (MS n. 5007330-34.2024.4.03.6100 – 12ª Vara Cível Federal de São Paulo) ou eventual incidente que possa ter outro entendimento sobre o tema.

Assim, por meio da decisão prolatada, os Associados e os novos Associados, poderão optar por não atender as obrigações decorrentes do Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023, que regulamentam a imposição de divulgação do Relatório de Transparência Salarial, as quais ficam suspensas.

Ressaltamos, que se faz importante manter cópia da decisão anexa para eventual apresentação à fiscalização, juntamente com a documentação que comprove o registro da empresa como Associada do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP

Como a medida é temporária, cabendo ainda defesa por parte da União Federal e posterior decisão de mérito, reiteramos que cada empresa deverá avaliar a conveniência e interesse em aproveitar os efeitos da liminar e que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, continuará atuando na defesa dos direitos e interesses dos seus associados e do setor industrial.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Departamento Jurídico CIESP
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