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Informativo Jurídico - Prorrogação - Relatório de Transparência Salarial04/03/2024Informativo Jurídico - Prorrogação - Relatório de Transparência Salarial (Circ. 035 - 29/02/24)
Na data de hoje o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a prorrogação do prazo para 08 de março para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.
O adiamento do prazo de entrega, teve como grande contribuição a atuação do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e de outras Entidades empresariais, após inúmeras discussões e trabalhos em conjunto com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego o preenchimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, sendo definido que somente os estabelecimentos Matriz ou Filiais com mais de 100 (cem) empregados são obrigados a preencher o formulário e publicar os relatórios.
Também aproveitamos para esclarecer que não é obrigatório à apresentação da Declaração Negativa, para aqueles estabelecimentos Matriz ou Filiais que não tenham mais que 100 (cem) empregados.
Como alerta, caso as empresas não publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme elaborado pelo GOVERNO, após as informações disponibilizadas pelas empresas, ficarão sujeitas a aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% (três por cento) da folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
Na data de hoje o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a prorrogação do prazo para 08 de março para que as empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.
O adiamento do prazo de entrega, teve como grande contribuição a atuação do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e de outras Entidades empresariais, após inúmeras discussões e trabalhos em conjunto com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego o preenchimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, sendo definido que somente os estabelecimentos Matriz ou Filiais com mais de 100 (cem) empregados são obrigados a preencher o formulário e publicar os relatórios.
Também aproveitamos para esclarecer que não é obrigatório à apresentação da Declaração Negativa, para aqueles estabelecimentos Matriz ou Filiais que não tenham mais que 100 (cem) empregados.
Como alerta, caso as empresas não publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme elaborado pelo GOVERNO, após as informações disponibilizadas pelas empresas, ficarão sujeitas a aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% (três por cento) da folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico - CIESP
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