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Alteração das NR 12 e Anexo X de Calçado da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Circ. 034 - 28/02/24)29/02/20241.   PORTARIA MTE Nº 224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X -Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
2. PORTARIA MTE Nº 225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
 
Foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Esta norma é bastante extensa e passou por uma revisão abrangente.   Nesta revisão foi criado um glossário de termos técnicos e quatro novos anexos:
 
ANEXO I - Cabos de aço, correntes e acessórios
ANEXO II - Capacitação e treinamento
ANEXO III - Requisitos mínimos para utilização de equipamentos de guindar de lança fixa
ANEXO IV - Quadros
A Portaria estabelece o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
 
tem / SubitemData- Condição de implementação
Item 22.7.45 anos- Para instalações de tratamento de minério já em operação ou
comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação
Item 22.7.125 anos -- Para minas que utilizam vagonetas
Item 22.12.11 e
subitem 22.12.11.136 meses- Para máquinas autopropelidas novas
 5 anos- Para máquinas autopropelidas usadas
 
Foram também revogados alguns dispositivos. A Portaria entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
 
Atenciosamente
 
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
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