Portal Ciesp > Notícias > Alteração da NR 35 - Trabalho em Altura (Circ. 002-08/01/2024)
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Alteração da NR 35 - Trabalho em Altura (Circ. 002-08/01/2024)26/01/2024A Portaria MTE Nº 3.903, publicada no DOU em 28 de dezembro de 2023, efetua mudanças na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. O documento, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, faz modificações no sistema de tipificação da NR-35 e revoga completamente o Anexo III – Escadas e alguns pontos específicos das regulamentações anteriores, detalhados a seguir:
1.Mudança na tipificação da NR-35: O quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 é ajustado, com a definição de tipos específicos para Anexo I e Anexo II, denominados como Tipo 2 e Tipo 1, respectivamente.
2.Revogação de pontos específicos: A Portaria revoga a alínea “b” e os parágrafos primeiro e segundo do artigo 4º da Portaria MTP nº 4.218 de 2022, além de revogar completamente o Anexo III da NR-35, que trata das Escadas e foi publicado na mesma portaria mencionada.
3.Revogação de outra portaria: A Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022, também é revogada por meio desta nova portaria (MTE Nº 3.903/2023).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
1.Mudança na tipificação da NR-35: O quadro de tipificação da Norma Regulamentadora nº 35 é ajustado, com a definição de tipos específicos para Anexo I e Anexo II, denominados como Tipo 2 e Tipo 1, respectivamente.
2.Revogação de pontos específicos: A Portaria revoga a alínea “b” e os parágrafos primeiro e segundo do artigo 4º da Portaria MTP nº 4.218 de 2022, além de revogar completamente o Anexo III da NR-35, que trata das Escadas e foi publicado na mesma portaria mencionada.
3.Revogação de outra portaria: A Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022, também é revogada por meio desta nova portaria (MTE Nº 3.903/2023).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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