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Comunicado Importante - Sublimite Simples Nacional27/11/2023COMUNICADO IMPORTANTE
Sublimite Simples Nacional
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União, de 21/11/2023, a PORTARIA CGSN Nº 43, de 17 de novembro de 2023, do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgando a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime do Simples Nacional.
Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para inteiro teor da Portaria clique aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Sublimite Simples Nacional
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União, de 21/11/2023, a PORTARIA CGSN Nº 43, de 17 de novembro de 2023, do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgando a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime do Simples Nacional.
Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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