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Governo publica nova portaria de interesse público em defesa comercial21/11/2023
GOVERNO PUBLICA NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de novembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 282, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023.
ACESSE AQUI A NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO
O novo ato normativo estabelece e regulamenta duas modalidades de avaliações de interesse público realizadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) com vistas a elaborar recomendações sobre a manutenção ou intervenção em medidas antidumping e compensatórias. Tais categorias se relacionam:
Cumpre destacar que as disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Em uma avaliação preliminar, a nova normativa parece endereçar as principais preocupações elencadas na manifestação submetida pela Fiesp ao governo brasileiro, em junho de 2023, em resposta à consulta pública do DECOM sobre o tema. Uma análise detalhada sobre a portaria será compartilhada oportunamente pela Federação.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437/4483.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
GOVERNO PUBLICA NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO EM DEFESA COMERCIAL
No dia 17 de novembro, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 282, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023.
ACESSE AQUI A NOVA PORTARIA DE INTERESSE PÚBLICO
O novo ato normativo estabelece e regulamenta duas modalidades de avaliações de interesse público realizadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) com vistas a elaborar recomendações sobre a manutenção ou intervenção em medidas antidumping e compensatórias. Tais categorias se relacionam:
- Ao exame econômico-social dos efeitos negativos e positivos da aplicação dessas medidas nas cadeias de produção, distribuição, venda e consumo relacionadas ao produto afetado; ou
À análise no contexto de interrupções da fabricação e do fornecimento do produto doméstico similar ao sujeito à medida antidumping ou compensatória.
Cumpre destacar que as disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Em uma avaliação preliminar, a nova normativa parece endereçar as principais preocupações elencadas na manifestação submetida pela Fiesp ao governo brasileiro, em junho de 2023, em resposta à consulta pública do DECOM sobre o tema. Uma análise detalhada sobre a portaria será compartilhada oportunamente pela Federação.
Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437/4483.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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