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Comunicado Importante: Regulamentação ICMS remessas para estabelecimento da mesma empresa07/11/2023COMUNICADO IMPORTANTE
Regulamentação ICMS remessas para estabelecimentos da mesma empresa
O Convênio ICMS nº 174, publicado em 1º/11/2023, regulamentou a transferência de créditos nas remessas interestaduais para estabelecimentos da mesma empresa.
A norma assegura a transferência dos créditos das operações anteriores do remetente para o destinatário localizado em outra unidade federativa.
O novo convênio produzirá efeitos a partir de 1º/01/2024.
Para consulta ao inteiro teor do Convênio ICMS nº 174/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Regulamentação ICMS remessas para estabelecimentos da mesma empresa
O Convênio ICMS nº 174, publicado em 1º/11/2023, regulamentou a transferência de créditos nas remessas interestaduais para estabelecimentos da mesma empresa.
A norma assegura a transferência dos créditos das operações anteriores do remetente para o destinatário localizado em outra unidade federativa.
O novo convênio produzirá efeitos a partir de 1º/01/2024.
Para consulta ao inteiro teor do Convênio ICMS nº 174/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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