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Comunicado Importante: Obrigações Acessórias03/08/2023
Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias
A Lei Complementar nº 199, publicada em 02/08/2023, instituiu o "Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias" com a finalidade de unificar os documentos fiscais eletrônicos, os documentos de arrecadação e os cadastros fiscais, e automatizar a escrituração fiscal, tendo em vista reduzir os custos de cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade fiscal, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para gestão das ações de simplificação das obrigações acessórias, a Lei Complementar 199 criou o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), formado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais e ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA.
A Lei Complementar não se aplica às obrigações acessórias relativas aos impostos sobre a renda (IR) e sobre operações financeiras (IOF).
Para consulta ao inteiro teor da Lei Complementar 199/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias
A Lei Complementar nº 199, publicada em 02/08/2023, instituiu o "Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias" com a finalidade de unificar os documentos fiscais eletrônicos, os documentos de arrecadação e os cadastros fiscais, e automatizar a escrituração fiscal, tendo em vista reduzir os custos de cumprimento das obrigações acessórias e incentivar a conformidade fiscal, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para gestão das ações de simplificação das obrigações acessórias, a Lei Complementar 199 criou o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), formado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais e ter acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, dos documentos de arrecadação e demais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma disciplinada pelo CNSOA.
A Lei Complementar não se aplica às obrigações acessórias relativas aos impostos sobre a renda (IR) e sobre operações financeiras (IOF).
Para consulta ao inteiro teor da Lei Complementar 199/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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