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Comunicado: eSocial - Receita Federal adia o prazo para inclusão de processos trabalhistas no eSocial (Circ. 102 - 04/07/23)04/07/2023Informamos que na edição extra do Diário Oficial da União, de 30 de junho, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 
 
Trata-se da terceira prorrogação do prazo para o envio de informações dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 
 
Dessa forma, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do dia 01 de outubro de 2023, em razão de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. 
 
Lembramos que o CIESP tem atuado no sentido da simplificação e do adiamento de tal obrigação, demonstrando ao Governo as dificuldades na operacionalização do envio dessas informações, decorrentes da complexidade envolvida nos processos trabalhistas e da necessidade de profunda reformulação nas rotinas de trabalho das organizações. 
 
Alertamos para a necessidade da realização de ações de adequação dos sistemas das empresas e de capacitação de seus funcionários para lidarem com informações de natureza e sensível e efetivar mudanças de rotinas e procedimentos no dia a dia para possibilitar o preenchimento dos novos eventos relacionados aos processos trabalhistas. 

 
Atenciosamente, 
 
CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
 
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