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Comunicado Importante: Novos Procedimentos para o ICMS23/06/2023




 Portaria regulamenta novos procedimentos para contribuintes do ICMS
A Portaria SRE nº 41, publicada em 22/06/2023, determina novos procedimentos fiscais para os contribuintes de ICMS quanto às seguintes operações:
 
  • venda à ordem ou para entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS;
    entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades, prevista no artigo 129-A do RICMS e no Ajuste SINIEF 13/13;
    remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário, prevista nos artigos 319 e 319-A do RICMS;
    devolução de mercadoria, prevista nos artigos 452 e 454-A do RICMS;
    aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados, prevista no artigo 456-A do RICMS;
    consignação mercantil, prevista no artigo 465 do RICMS e no Ajuste SINIEF 02/93;
    consignação industrial, prevista nos artigos 470 e 471 do RICMS e no Protocolo ICMS 52/00; e
    retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor, prevista no Ajuste SINIEF 14/22,

Para consulta ao inteiro teor da Portaria SRE 41/2023, acesse aqui (pág. 24).


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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