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Comunicado Importante - Garantia de débitos PGE/SP01/06/2023
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SubG-CTF nº 03, publicada em 31/05/2023, regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária para créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
A apresentação do seguro garantia ou da fiança bancária devem obedecer aos requisitos previstos na citada Portaria e não suspendem a exigibilidade do crédito tributário e apenas autorizam a obtenção de certidão de regularidade fiscal, enquanto vigentes.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria SubG-CTF nº 03/2023, acesse aqui (pág. 45).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SubG-CTF nº 03, publicada em 31/05/2023, regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária para créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
A apresentação do seguro garantia ou da fiança bancária devem obedecer aos requisitos previstos na citada Portaria e não suspendem a exigibilidade do crédito tributário e apenas autorizam a obtenção de certidão de regularidade fiscal, enquanto vigentes.
Para consulta ao inteiro teor da Portaria SubG-CTF nº 03/2023, acesse aqui (pág. 45).
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