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Comunicado Importante - Prorrogação Prazo ECD30/05/2023
A Instrução Normativa RFB nº 2.142, publicada em 26/05/2023, alterou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de maio para até o último dia útil do mês de junho.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão, fusão ou incorporação, se o evento ocorrer no período entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o ultimo dia útil de junho; se o evento ocorrer, no período de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.142/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
A Instrução Normativa RFB nº 2.142, publicada em 26/05/2023, alterou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de maio para até o último dia útil do mês de junho.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão, fusão ou incorporação, se o evento ocorrer no período entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o ultimo dia útil de junho; se o evento ocorrer, no período de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.142/2023, acesse aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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