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Julgamento STF: Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT)29/05/2023Em 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. O julgamento durou mais de 25 anos no Supremo.
A norma está suspensa no Brasil desde 1996, por conta de denúncia do então presidente Fernando Henrique Cardoso apresentada à OIT, por meio de decreto. Em 1997, após a publicação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que a saída do país da convenção precisaria passar pelo Poder Legislativo.
Ao final do julgamento do dia 26, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, já que a adesão às normas internacionais exige aval legislativo. Sendo assim, permanece o sistema em vigor, em que não há necessidade de justificativa ou justa causa para dispensa do empregado.
As entidades FIESP e CIESP atuaram nesse processo ao longo dos anos, com apoio do jurista José Eduardo Saad, despachando com os ministros, levando argumentos e o impactos para a indústria. O presidente do CIESP, Rafael Cervone, afirmou: “Esta é uma grande vitória para a indústria e para o Brasil. Parabéns para toda a equipe do jurídico, que trabalhou anos para que essa importante conquista fosse finalmente sacramentada. É o CIESP garantindo segurança para as nossas empresas”.
A norma está suspensa no Brasil desde 1996, por conta de denúncia do então presidente Fernando Henrique Cardoso apresentada à OIT, por meio de decreto. Em 1997, após a publicação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que a saída do país da convenção precisaria passar pelo Poder Legislativo.
Ao final do julgamento do dia 26, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, já que a adesão às normas internacionais exige aval legislativo. Sendo assim, permanece o sistema em vigor, em que não há necessidade de justificativa ou justa causa para dispensa do empregado.
As entidades FIESP e CIESP atuaram nesse processo ao longo dos anos, com apoio do jurista José Eduardo Saad, despachando com os ministros, levando argumentos e o impactos para a indústria. O presidente do CIESP, Rafael Cervone, afirmou: “Esta é uma grande vitória para a indústria e para o Brasil. Parabéns para toda a equipe do jurídico, que trabalhou anos para que essa importante conquista fosse finalmente sacramentada. É o CIESP garantindo segurança para as nossas empresas”.
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