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Comunicado Importante - Parcelamento de Débitos de IPVA24/05/2023
A Resolução nº 26, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), publicada em 23/05/2023, estabeleceu o parcelamento de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em até 10 parcelas mensais, sem descontos.
O pedido de parcelamento do débito consolidado, que inclui o valor do débito acrescido de juros de mora, multa e honorários advocatícios, se houver, deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
O valor mínimo de cada parcela será de 5 UFESP's, o que corresponde, em 2023, a R$ 171,30.
A desistência de eventuais ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser requerida judicialmente, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela, sob pena de rompimento do parcelamento.
A transferência de propriedade do veículo implica imediato vencimento de todas as parcelas vincendas do parcelamento, sendo que o licenciamento e a transferência de propriedade de veículos só serão efetivados pelo Detran-SP após a comprovação do pagamento integral do parcelamento.
Para consulta ao inteiro teor da Resolução PGE nº 26/2023, acesse aqui (pág. 48).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

A Resolução nº 26, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), publicada em 23/05/2023, estabeleceu o parcelamento de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, em até 10 parcelas mensais, sem descontos.
O pedido de parcelamento do débito consolidado, que inclui o valor do débito acrescido de juros de mora, multa e honorários advocatícios, se houver, deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal no endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
O valor mínimo de cada parcela será de 5 UFESP's, o que corresponde, em 2023, a R$ 171,30.
A desistência de eventuais ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser requerida judicialmente, no prazo de 60 dias contados da data do recolhimento da primeira parcela, sob pena de rompimento do parcelamento.
A transferência de propriedade do veículo implica imediato vencimento de todas as parcelas vincendas do parcelamento, sendo que o licenciamento e a transferência de propriedade de veículos só serão efetivados pelo Detran-SP após a comprovação do pagamento integral do parcelamento.
Para consulta ao inteiro teor da Resolução PGE nº 26/2023, acesse aqui (pág. 48).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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