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Comunicado Importante - Apreensão e Destinação de Bens Apreendidos pelo ICMBIO11/05/2023
Publicada em 28/04/2023, a Instrução Normativa nº 3/GABIN/ICMBIO, de 31 de março de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, estabelece e regulamenta a apreensão e destinação de bens apreendidos pelo ICMBio em razão da prática de infração ambiental.
Esta norma regula os procedimentos, no âmbito do ICMBio, para a destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos, em razão da prática de infração administrativa ambiental, decorrente do disposto na Lei nº 9.605/1998 e respectivo Decreto nº 6.514/2008
Constituem modalidades da referida destinação:
O ICMBio poderá instalar em bens apreendidos equipamentos de rastreamento como forma de assegurar sua localização e utilização.
Eventualmente, o ICMBio poderá exigir dos autuados, que permaneçam com o fiel depósito de bens apreendidos a instalação ou a manutenção de equipamentos de rastreamento como condição à permissão de utilização ou depósito desses bens.
Reconhecida a prescrição da infração ambiental ou não sendo mantido o auto de infração pela autoridade julgadora, os bens apreendidos de origem, posse ou utilização ilícitas não serão devolvidos, devendo ser destinados conforme prevê a presente Instrução Normativa.
Mesmo nos casos de prescrição de auto de infração relacionado a bem apreendido, antes da decisão sobre sua destinação, será elaborado relatório circunstanciado com vistas a caracterizar a licitude da origem, a posse e a utilização do referido bem.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Publicada em 28/04/2023, a Instrução Normativa nº 3/GABIN/ICMBIO, de 31 de março de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, estabelece e regulamenta a apreensão e destinação de bens apreendidos pelo ICMBio em razão da prática de infração ambiental.
Esta norma regula os procedimentos, no âmbito do ICMBio, para a destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos, em razão da prática de infração administrativa ambiental, decorrente do disposto na Lei nº 9.605/1998 e respectivo Decreto nº 6.514/2008
Constituem modalidades da referida destinação:
- soltura de animais no habitat natural ou entrega a instituições com capacidade técnica para a guarda;
- utilização pela administração pública;
doação;
venda; e
destruição ou inutilização
O ICMBio poderá instalar em bens apreendidos equipamentos de rastreamento como forma de assegurar sua localização e utilização.
Eventualmente, o ICMBio poderá exigir dos autuados, que permaneçam com o fiel depósito de bens apreendidos a instalação ou a manutenção de equipamentos de rastreamento como condição à permissão de utilização ou depósito desses bens.
Reconhecida a prescrição da infração ambiental ou não sendo mantido o auto de infração pela autoridade julgadora, os bens apreendidos de origem, posse ou utilização ilícitas não serão devolvidos, devendo ser destinados conforme prevê a presente Instrução Normativa.
Mesmo nos casos de prescrição de auto de infração relacionado a bem apreendido, antes da decisão sobre sua destinação, será elaborado relatório circunstanciado com vistas a caracterizar a licitude da origem, a posse e a utilização do referido bem.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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