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Comunicado Importante - Regime de Transição nas Licitações Públicas11/05/2023




Em vigor desde 27/04/2023, a PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, editada pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com esta Portaria, os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, ou a Lei nº 12.462/2011, além do Decreto nº 7.892/2023, serão por eles regidos, desde que:

1 - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo, e

2 - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.

Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto acima serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

O disposto acima se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.

Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, cuja vigência dos contratos decorrentes desses procedimentos de credenciamento observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal devem observar o disposto no Anexo.

Fica revogada a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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