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Comunicado Importante - Alteradas as Regras para Controle de Lagostas05/05/2023
Em vigor desde 28/04/2023, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 3, de 28 de abril de 2023, editada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, altera artigos da Portaria nº 221/2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta-vermelha (Panulirus argus), lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e lagosta-pintada (Panulirus echinatus).
De acordo com esta norma, a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus):
- captura e esforço de pesca;
- entrada e saída de lagostas nas empresas;
- registros de exportação; e
- outros dados de monitoramento que venham a ser necessários.
Referidos critérios e procedimentos para o monitoramento, assegurando o repasse e disponibilização recíproca de informações, serão definidos de forma conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Fica revogada a Portaria nº 688, de 19 de abril de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 28/04/2023, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 3, de 28 de abril de 2023, editada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, altera artigos da Portaria nº 221/2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta-vermelha (Panulirus argus), lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e lagosta-pintada (Panulirus echinatus).
De acordo com esta norma, a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus):
- até 30 de abril de 2024, somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras em cauda e inteira.
- a partir de 1º de maio de 2024, somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras se estiverem vivas.
- captura e esforço de pesca;
- entrada e saída de lagostas nas empresas;
- registros de exportação; e
- outros dados de monitoramento que venham a ser necessários.
Referidos critérios e procedimentos para o monitoramento, assegurando o repasse e disponibilização recíproca de informações, serão definidos de forma conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Fica revogada a Portaria nº 688, de 19 de abril de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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