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Comunicado Importante - Alteradas as Regras para Controle de Lagostas05/05/2023




Em vigor desde 28/04/2023, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 3, de 28 de abril de 2023, editada pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, altera artigos da Portaria nº 221/2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta-vermelha (Panulirus argus), lagosta-verde (Panulirus laevicauda) e lagosta-pintada (Panulirus echinatus).

De acordo com esta norma, a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus):
  • até 30 de abril de 2024, somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras em cauda e inteira.
  • a partir de 1º de maio de 2024, somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras se estiverem vivas.
Serão desenvolvidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura ações para aprimorar o monitoramento da atividade pesqueira de lagosta de forma gradual, a partir de safra de 2023, de forma a gerar critérios, parâmetros e dados que venham a subsidiar a revisão do plano de gestão de lagostas, abrangendo as seguintes informações:

- captura e esforço de pesca;
- entrada e saída de lagostas nas empresas;
- registros de exportação; e
- outros dados de monitoramento que venham a ser necessários.

Referidos critérios e procedimentos para o monitoramento, assegurando o repasse e disponibilização recíproca de informações, serão definidos de forma conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Fica revogada a Portaria nº 688, de 19 de abril de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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