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Comunicado Importante - "Pacto pela governança da água"02/05/2023
Em vigor desde 28/04/2023, a Resolução ANA nº 153, de 26 de abril de 2023, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, institui o "Pacto pela Governança da Água", coordenado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e desenvolvido em parceria com as Unidades da Federação.
O "Pacto pela Governança da Água" consiste no processo de articulação de alto nível entre a ANA, os Estados e o Distrito Federal para o fortalecimento, sinergia e integração das diversas ações de cooperação entre a ANA e as Unidades da Federação, associada à consolidação e acompanhamento de uma agenda de implementação de ações estratégicas, notadamente nas bacias compartilhadas.
Objetiva fortalecer a relação institucional entre a ANA e as Unidades da Federação, através da cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.
Especialmente, visa:
1) Aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as Unidades da Federação, por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, do monitoramento da quantidade e qualidade da água, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água, em conformidade com os Planos de Bacias Hidrográficas, os Planos Distrital e estaduais de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, no âmbito das Políticas Nacional (Lei nº 9.433/1997), Distrital e Estaduais de Recursos Hídricos;
2) Aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, por meio da articulação para a melhoria e fortalecimento da governança e capacitação do corpo técnico das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) de acordo com as atribuições da ANA estabelecidas no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020); e
3) Aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).
Constitui estrutura programática do "Pacto pela Governança da Água":
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Resolução, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 28/04/2023, a Resolução ANA nº 153, de 26 de abril de 2023, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, institui o "Pacto pela Governança da Água", coordenado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e desenvolvido em parceria com as Unidades da Federação.
O "Pacto pela Governança da Água" consiste no processo de articulação de alto nível entre a ANA, os Estados e o Distrito Federal para o fortalecimento, sinergia e integração das diversas ações de cooperação entre a ANA e as Unidades da Federação, associada à consolidação e acompanhamento de uma agenda de implementação de ações estratégicas, notadamente nas bacias compartilhadas.
Objetiva fortalecer a relação institucional entre a ANA e as Unidades da Federação, através da cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.
Especialmente, visa:
1) Aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as Unidades da Federação, por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, do monitoramento da quantidade e qualidade da água, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água, em conformidade com os Planos de Bacias Hidrográficas, os Planos Distrital e estaduais de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, no âmbito das Políticas Nacional (Lei nº 9.433/1997), Distrital e Estaduais de Recursos Hídricos;
2) Aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, por meio da articulação para a melhoria e fortalecimento da governança e capacitação do corpo técnico das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) de acordo com as atribuições da ANA estabelecidas no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020); e
3) Aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).
Constitui estrutura programática do "Pacto pela Governança da Água":
- Gestão de Recursos Hídricos: (a) Regulação e fiscalização; (b) Governança e sustentabilidade financeira; (c) Planos, estudos e informações; (d) Monitoramento hidrológico; (e) Eventos hidrológicos críticos e adaptação à mudança climática; (f) Conservação e uso racional de água; e (g) Capacitação.
Saneamento: (a) Regulação; (b) Governança; e (b) Capacitação.
Serviços Hídricos e Segurança de Barragens: (a) Regulação; (b) Apoio e Articulação; (c) Projeto de Transposição do São Francisco; e (d) Capacitação.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Resolução, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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