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Consulta Pública: minuta de Portaria sobre interesse público em defesa comercial12/04/2023arquivo sem legenda ou nome




CONSULTA PÚBLICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO EM MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, no dia 10 de abril de 2023, a Circular nº 12/2023, que anuncia a abertura da consulta pública para a apresentação de comentários e sugestões a respeito da minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CONSULTA PÚBLICA

CONTEXTO
Atualmente, os procedimentos administrativos da avaliação de interesse público no contexto de investigações de defesa comercial são disciplinados pela Portaria Secex nº 13/2020, recentemente alterada pela Portaria Secex nº 237/2023.

Reconhecendo a importância do instrumento de avaliação de interesse público, a Secex indica que houve o uso intensivo do mecanismo nos últimos anos, a despeito do seu caráter excepcional previsto nos regulamentos sobre a aplicação de medidas antidumping e compensatórias. Nesse sentido, o modelo proposto na consulta pública estaria direcionado à promoção da maior racionalidade, economicidade e eficiência do sistema brasileiro de defesa comercial.

PLEITO FIESP/CIESP
Em setembro de 2022, a Fiesp e o Ciesp publicaram um conjunto de propostas de aperfeiçoamento do sistema brasileiro de defesa comercial. As recomendações apresentadas pelas entidades são, em grande medida, convergentes com as mudanças propostas na minuta de Portaria em consulta pública.

Encaminhamos abaixo quadro comparativo entre as propostas Fiesp/Ciesp e a minuta de Portaria:

PROPOSTAS FIESP/CIESPMINUTA DE PORTARIA

INVESTIGAÇÕES ORIGINAIS E REVISÕES DE FINAL DE PERÍODO
O fim da possibilidade de abertura e condução, até as conclusões finais, de avaliações de interesse público concomitantes aos processos de investigação ou revisão em defesa comercial.A petição de interesse público deverá ser protocolada no prazo improrrogável de 30 dias, contado da data de publicação do ato GECEX que aplica, prorroga ou altera medida de defesa comercial, nos casos em que a avaliação pleiteada tiver enfoque econômico-social.
A previsão de uma janela temporal de 45 diasapós a decisão final de defesa comercial, durante a qual a autoridade poderá receber pedidos de instauração (e decidir a esse respeito) ou iniciar de ofício um processo de interesse público.

AVALIAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO EXCEPCIONAIS
Manutenção da possibilidade de instauração de avaliações de interesse público excepcionais quando forem cumpridos os requisitos de prazo (de, no mínimo, um ano da aplicação ou da última prorrogação da medida de defesa comercial) e de comprovação de ocorrência de fato superveniente excepcional (como a interrupção permanente da produção da indústria doméstica do produto sob análise).Previsão de que petições de avaliação de interesse público poderão ser apresentadas a qualquer tempo nos casos de desabastecimento do produto similar ao sujeito à medida de defesa comercial, causado por alteração nas condições de mercado que implique interrupção abrupta, total ou parcial, permanente ou temporária, de sua fabricação e fornecimento por produtora nacional.

ATUAÇÃO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE INVESTIGADORA
Preservação da possibilidade de abertura de avaliação de interesse público de ofício quando for comprovada a ocorrência de fato superveniente excepcional (como interrupção permanente da produção da indústria doméstica da mercadoria sob análise, a sua fabricação em volume irrisório para atendimento do mercado brasileiro e o reconhecimento nacional ou internacional de emergência de saúde pública) e, simultaneamente, a autoridade considerar que o cumprimento de prioridades e metas do órgão, dispostas em documentos oficiais e normativas, não será prejudicado.Em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, a Secex poderá iniciar avaliação de interesse público de ofício, com base em parecer elaborado pelo DECOM, desde que disponha de elementos probatórios que indiquem claramente (i) a existência de interesse público sob o ponto de vista econômico-social; ou (ii) a ocorrência de alteração nas condições de mercado que implique interrupção abrupta, total ou parcial, permanente ou temporária, da fabricação e do fornecimento pela indústria nacional do produto similar ao objeto da medida antidumping ou compensatória.

ACESSE AQUI AS PROPOSTAS

A minuta de Portaria trata ainda de outros aspectos, como:
  • O estabelecimento de três enfoques de avaliação de interesse público, com regras e ritos procedimentais específicos. São eles: (i) econômico-social; (ii) de desabastecimento; e (iii) político-estratégico;
    A exclusão da possibilidade de que empresas ou governos estrangeiros peticionem ou participem de avaliações de interesse público;
    A previsão de que pleitos de avaliações de interesse público serão indeferidos nos casos em que a indústria doméstica peticionária de medida de defesa comercial for qualificada como indústria fragmentada.

DIRETRIZES DE PARTICIPAÇÃO
O prazo para envio de comentários e sugestões é de 30 dias, contados a partir de 17 de abril de 2023. A apresentação de sugestões ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secex deverá ser feita por meio da plataforma Participa + Brasil.

Caso haja a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição através do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4437/4483.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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