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Comunicado Importante - Rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT10/04/2023




Publicada em 06/04/2023, a Instrução Normativa nº 5, de 4 de abril de 2023, editada pela Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

Esta Instrução Normativa institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional.

cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. O expedidor é aquele que entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.

Nos casos de redespacho, o qual caracteriza-se quando o redespachante (que é o prestador de serviço de transporte originalmente contratado) contrata outro transportador para efetuar parte do trajeto, com transferência do carregamento, gerando um novo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, o transportador redespachante assumirá as responsabilidades atribuídas ao expedidor, tornando-se o único responsável pelo cadastramento do trajeto para o qual realizou a contratação do novo transportador.

No caso de subcontratação de transportadora, a qual caracteriza-se quando o prestador originalmente contratado para prestar o serviço de transporte contrata outro prestador para efetuar o transporte, desde a origem até o destino final, permanecerá como expedidor aquele que preparou a expedição na origem.

Anualmente, entre o primeiro dia útil e o dia trinta de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - STRPP, disponibilizado no site oficial do DNIT.

Após o cadastramento dos fluxos anuais, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos - STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente.

Fica revogada a Instrução Normativa/DNIT nº 11, de 09/04/2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13/04/2021.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 2 de maio de 2023.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.   


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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