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Comunicado Importante - Pedidos das indenizações por danos pessoais causados por veículos10/04/2023




Em vigor desde 05/04/2023, a Lei Federal nº 14.544, de 4 de abril de 2023, dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, cobertos pelo seguro, com vistas a assegurar a sua continuidade e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

De acordo com esta lei, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Os pagamentos das indenizações decorrentes do deferimento dos pedidos em referência, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no FDPVAT, administrado pela Caixa Econômica Federal, e deverão ser efetuados por meio digital, nos termos da Lei nº 14.075/2020.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.   


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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