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Comunicado Importante - Pedidos das indenizações por danos pessoais causados por veículos10/04/2023
Em vigor desde 05/04/2023, a Lei Federal nº 14.544, de 4 de abril de 2023, dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, cobertos pelo seguro, com vistas a assegurar a sua continuidade e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
De acordo com esta lei, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Os pagamentos das indenizações decorrentes do deferimento dos pedidos em referência, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no FDPVAT, administrado pela Caixa Econômica Federal, e deverão ser efetuados por meio digital, nos termos da Lei nº 14.075/2020.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 05/04/2023, a Lei Federal nº 14.544, de 4 de abril de 2023, dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, cobertos pelo seguro, com vistas a assegurar a sua continuidade e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
De acordo com esta lei, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Os pagamentos das indenizações decorrentes do deferimento dos pedidos em referência, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no FDPVAT, administrado pela Caixa Econômica Federal, e deverão ser efetuados por meio digital, nos termos da Lei nº 14.075/2020.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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