Portal Ciesp > Notícias > COMUNICADO IMPORTANTE: SERVIÇOS, ATIVIDADES, OBRAS E EDIFICAÇÕES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
Noticías
COMUNICADO IMPORTANTE: SERVIÇOS, ATIVIDADES, OBRAS E EDIFICAÇÕES NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS23/03/2023
Publicada em 22/03/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, parágrafo 4° da Lei 11.516/07.
Em razão do porte e características, ficam desde já anuídas pelo IBAMA, sem necessidade de nova manifestação para cada caso, a instalação de infraestruturas e a operação das atividades especificadas no ANEXO I desta Instrução Normativa Conjunta, mantendo-se a necessidade de autorização pelo ICMBio.
Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação, resguardado um interstício mínimo de sete dias.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa Conjunta, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Publicada em 22/03/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pelo ICMBio, com anuência do IBAMA, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações concedidos a terceiros no interior de unidades de conservação federais, nos termos do art. 14-C, parágrafo 4° da Lei 11.516/07.
Em razão do porte e características, ficam desde já anuídas pelo IBAMA, sem necessidade de nova manifestação para cada caso, a instalação de infraestruturas e a operação das atividades especificadas no ANEXO I desta Instrução Normativa Conjunta, mantendo-se a necessidade de autorização pelo ICMBio.
Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação, resguardado um interstício mínimo de sete dias.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Instrução Normativa Conjunta, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo