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Comunicado importante: PREENCHIMENTO DO CAMPO ROTA NO FORMULÁRIO DE EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF)13/03/2023
Em vigor desde 07/03/2023, a Portaria nº 21, de 2 de fevereiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), na forma do Anexo desta Portaria, e designa a Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora – COFLO para monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 07/03/2023, a Portaria nº 21, de 2 de fevereiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), na forma do Anexo desta Portaria, e designa a Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora – COFLO para monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
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