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Comunicado Importante: EXPORTAÇÃO, COM FINS COMERCIAIS, DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS MADEIREIROS DAS ESPÉCIES DA CITES13/03/2023![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 07/03/2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), altera dispositivos da Instrução normativa n° 24 de 30 de dezembro de 2022, para determinar que a exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla, será permitida somente quando proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou de florestas plantadas de espécies nativas, devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente, apresentando-se a Autorização de Exploração Florestal - AUTEX ou a Autorização de Exploração Florestal - AUTEF, ou documento similar, além dos documentos de transporte que permitam identificar todas as etapas da cadeia produtiva, desde a floresta até a exportação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
![](https://www.ciespcampinas.org.br/_libs/imgs/final/23134.jpg)
Em vigor desde 07/03/2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), altera dispositivos da Instrução normativa n° 24 de 30 de dezembro de 2022, para determinar que a exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla, será permitida somente quando proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou de florestas plantadas de espécies nativas, devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente, apresentando-se a Autorização de Exploração Florestal - AUTEX ou a Autorização de Exploração Florestal - AUTEF, ou documento similar, além dos documentos de transporte que permitam identificar todas as etapas da cadeia produtiva, desde a floresta até a exportação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
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Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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