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Comunicado Importante: EXPORTAÇÃO, COM FINS COMERCIAIS, DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS MADEIREIROS DAS ESPÉCIES DA CITES13/03/2023
Em vigor desde 07/03/2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), altera dispositivos da Instrução normativa n° 24 de 30 de dezembro de 2022, para determinar que a exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla, será permitida somente quando proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou de florestas plantadas de espécies nativas, devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente, apresentando-se a Autorização de Exploração Florestal - AUTEX ou a Autorização de Exploração Florestal - AUTEF, ou documento similar, além dos documentos de transporte que permitam identificar todas as etapas da cadeia produtiva, desde a floresta até a exportação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 07/03/2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de janeiro de 2023, editada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), altera dispositivos da Instrução normativa n° 24 de 30 de dezembro de 2022, para determinar que a exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla, será permitida somente quando proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou de florestas plantadas de espécies nativas, devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente, apresentando-se a Autorização de Exploração Florestal - AUTEX ou a Autorização de Exploração Florestal - AUTEF, ou documento similar, além dos documentos de transporte que permitam identificar todas as etapas da cadeia produtiva, desde a floresta até a exportação.
Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.
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