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Portal Ciesp > Notícias > Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100 - Alterações de normas procedimentais em matéria de benefícios do INSS (Circ.009 - 23/01/23)

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Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100 - Alterações de normas procedimentais em matéria de benefícios do INSS (Circ.009 - 23/01/23)23/01/2023arquivo sem legenda ou nome









 
Prezado Associado, 
 
Encaminhamos para ciência a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.100 publicada no DOU de 20.01.2023, que “Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022”.
 
Dentre as alterações contempladas no referido instrumento legal, destacamos que foi incluído na Portaria DIRBEN INSS nº 991/22 um novo artigo 293-A referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo menção que para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.  
A Portaria destaca que o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023. 
 
Dispõe também que para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido: 
 
I - PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e  
II - PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023. 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão do INSS. 
 
Atenciosamente, 

Centro das Indústria do Estado de São Paulo (Ciesp)
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