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COMUNICADO IMPORTANTE: Transação de débitos inscritos do Simples Nacional20/01/2023





A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 1, de 17/01/2023, que institui programa de transação de débitos do Simples Nacional de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

A adesão poderá ser realizada às 19h do dia 31/01/2023, através de acesso ao portal REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.

As inscrições podem ser negociadas mediante entrada de 6% do valor da dívida, em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:

- 70% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 24 meses;
- 55% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 48 meses;
- 40% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 72 meses; ou
- 25% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, em até 133 meses.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o saldo remanescente poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

No que se refere a débitos de pequeno valor, sendo somente aceitos aqueles com inscrição há mais de 1 ano, as inscrições poderão ser negociadas mediante entrada de 5% do valor da inscrição a ser transacionada, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, após a incidência das reduções, independentemente da Capacidade de Pagamento, em até:

- 7 meses, com redução de 50%;
- 12 meses, com redução de 45%;
- 30 meses, com redução de 40%; ou
- 55 meses, com redução de 30%.

Em qualquer caso de transação prevista neste Edital 1/2023, poderão ser utilizados créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do sujeito passivo ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor.

Para consulta ao inteiro teor do Edital PGDAU nº 1/2023, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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