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COMUNICADO IMPORTANTE: PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA PELO ICMBIO 13/01/2023
Em vigor desde 22/12/2022, a PORTARIA ICMBIO Nº 1.222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, estabelece os procedimentos de aprovação prévia de que trata o art. 46 da Lei nº 9.985/2000.
A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio:
- parcelamento de solo;
- sistema viário e vias de circulação;
- sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
- sistema e rede de abastecimento de água potável;
- sistema e rede de esgoto;
- rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
- disposição e tratamento de resíduos sólidos;
- rede de gás canalizado;
- estação transmissora de radiocomunicação; e
- rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte.
A aprovação de que trata esta Portaria se dará por meio de Autorização Direta ou de ato normativo que vier a substituí-la.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

Em vigor desde 22/12/2022, a PORTARIA ICMBIO Nº 1.222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, editada pelo Presidente Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, estabelece os procedimentos de aprovação prévia de que trata o art. 46 da Lei nº 9.985/2000.
A instalação e a ampliação das seguintes infraestruturas urbanas no interior das unidades de conservação, onde estes equipamentos são admitidos, dependerá de aprovação prévia do ICMBio:
- parcelamento de solo;
- sistema viário e vias de circulação;
- sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
- sistema e rede de abastecimento de água potável;
- sistema e rede de esgoto;
- rede de distribuição e transmissão de energia elétrica e iluminação pública;
- disposição e tratamento de resíduos sólidos;
- rede de gás canalizado;
- estação transmissora de radiocomunicação; e
- rede de telecomunicações e sua infraestrutura de suporte.
A aprovação de que trata esta Portaria se dará por meio de Autorização Direta ou de ato normativo que vier a substituí-la.
Demais informações estão previstas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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