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COMUNICADO IMPORTANTE: PRODUTOS DECORRENTES DE AEROLEVANTAMENTO À AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM02/12/2022




Publicada em 02/12/2022, a RESOLUÇÃO ANM Nº 123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, estabelece os parâmetros para avaliação e aceitação de produtos decorrentes de aerolevantamento apresentados à Agência Nacional de Mineração (ANM), em especial os obtidos por Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS), sigla do inglês Remotely Piloted Aircraft System, popularmente conhecido como Drone.

A apresentação de produtos decorrentes de aerolevantamento à ANM deve ser feita por meio de arquivos ou serviços digitais, seguindo as recomendações estabelecidas em norma específica de padronização dos Dados Geográficos dos relatórios técnicos apresentados à ANM. Estes produtos devem ser acompanhados de ART expedida por profissional habilitado.

Os responsáveis pelo aerolevantamento devem se assegurar que a empresa, a aeronave e os profissionais envolvidos estejam regulares e que atendam às normas dos órgãos reguladores, sendo de total responsabilidade da executora do aerolevantamento as condições necessárias para sua realização.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.  
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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