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COMUNICADO IMPORTANTE: ALTERADO O REGULAMENTO SOBRE GOVERNANÇA NO COMPARTILHAMENTO DE DADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL30/11/2022




Em vigor desde 25/11/2022, o DECRETO FEDERAL Nº 11.266, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

O tratamento de dados pessoais, em qualquer nível de categorização para compartilhamento, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares. O disposto acima está associado ao exercício do direito de regresso contra os agentes públicos responsáveis pelo ato ilícito, em caso de culpa ou dolo.

Os órgãos e as entidades gestores de dados pessoais utilizarão sistema eletrônico de registro de acesso a ser estabelecido pelo Comitê Central de Governança de Dados para efeito de responsabilização em caso de eventuais abusos nos compartilhamentos de dados pessoais. Este Comitê poderá instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção previstos na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.  
          
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
 
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