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COMUNICADO IMPORTANTE: ALTERADO O REGULAMENTO SOBRE A ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO23/11/2022
Publicado em 21/11/2022, o DECRETO FEDERAL Nº 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR), de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, e o Decreto nº 11.243/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092/2022.
Na hipótese de o órgão ou a entidade optar, após a conclusão da AIR, pela edição, alteração ou revogação de ato normativo para enfrentamento do problema regulatório identificado, o texto preliminar da proposta de ato normativo deverá ser objeto de consulta pública.
E, de acordo com este novo Decreto, o órgão deverá também disponibilizar no portal eletrônico (Participa +Brasil ou aquele que vier a substituí-lo), quando do início da consulta pública, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
Este novo regulamento também passa a dispor que o disposto no Decreto nº 11.243/2022 não se aplica aos atos normativos que disponham sobre:
1. execução orçamentária e financeira;
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e monetária; e
6. segurança nacional.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Publicado em 21/11/2022, o DECRETO FEDERAL Nº 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR), de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, e o Decreto nº 11.243/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092/2022.
Na hipótese de o órgão ou a entidade optar, após a conclusão da AIR, pela edição, alteração ou revogação de ato normativo para enfrentamento do problema regulatório identificado, o texto preliminar da proposta de ato normativo deverá ser objeto de consulta pública.
E, de acordo com este novo Decreto, o órgão deverá também disponibilizar no portal eletrônico (Participa +Brasil ou aquele que vier a substituí-lo), quando do início da consulta pública, os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso.
Este novo regulamento também passa a dispor que o disposto no Decreto nº 11.243/2022 não se aplica aos atos normativos que disponham sobre:
1. execução orçamentária e financeira;
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e monetária; e
6. segurança nacional.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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