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COMUNICADO IMPORTANTE: CANCELAMENTO DE MULTAS POR ATRASO DA DCTFWeb22/11/2022





Publicado em 11/11/2022, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, editado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24/10/2022, nas seguintes situações:

"I - DCTFWeb Anual sem movimento;  

II - DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;  

III - DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021. (...)” 

Para consulta ao inteiro teor do Ato Declaratório Executivo CORAT 15/2022, acesse aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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