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COMUNICADO IMPORTANTE - SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DO EMPREGO DO FOGO NO TERRITÓRIO NACIONAL05/07/2022





Em vigor desde 23/06/2022, o Decreto Federal nº 11.100, DE 22 DE JUNHO DE 2022, determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.

A suspensão da permissão do emprego do fogo não se aplica às seguintes hipóteses:

I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;
II - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
IV - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e
V - queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam:
a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e
b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.

Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

A permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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