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COMUNICADO IMPORTANTE - REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS - RNTRC04/07/2022





Publicada em 24/06/2022, a Resolução nº 5.982, DE 23 DE JUNHO DE 2022, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.

Segundo esta norma, são obrigatórias a inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC do TRRC que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, para o exercício da atividade econômica, de natureza comercial por conta de terceiros e mediante remuneração, em uma das seguintes categorias:
  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
    Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC; e
    Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
As solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante identificado, na forma definida pela ANTT.

Os veículos automotores de cargas e os implementos rodoviários devem ser cadastrados na frota do transportador inscrito no RNTRC.
Os transportadores das categorias ETC e CTC deverão possuir um Responsável Técnico, com capacidade de direitos e deveres na ordem civil, o qual atuará em nome da empresa para cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte. No caso de substituição do Responsável Técnico, a ETC ou a CTC fica obrigada a informar à ANTT, conforme disposto nesta Resolução.

A fiscalização poderá ocorrer nas vias, nas dependências do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas - TRRC, do expedidor e do destinatário, onde poderão ser verificados os documentos que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade do RNTRC e da operação de transporte.

As infrações ao disposto nesta norma serão punidas com multa, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTR-C, quando for o caso, e não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.

Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e ficam prorrogados os prazos de validade dos Certificados do RNTRC que venham a vencer até a entrada em vigor desta Resolução.

Fica revogada a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, a partir de 1º de setembro de 2022.

Demais informações estão previstas no texto desta Resolução, acessando aqui
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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