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COMUNICADO IMPORTANTE - POLÍTICA MINERAL BRASILEIRA E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL01/07/2022
Em vigor desde 30/06/2022, o Decreto Federal nº 11.108, de 29 de junho de 2022, institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
É instituída a Política Mineral Brasileira, com os seguintes princípios:
b) entidades representativas do setor mineral; e- a promoção da concorrência e do livre mercado.
Constituem instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira:
I - o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral; e
II - o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração.
É instituído o Conselho Nacional de Política Mineral, destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro.
Ao Ministério de Minas e Energia competem a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor desde 30/06/2022, o Decreto Federal nº 11.108, de 29 de junho de 2022, institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.
É instituída a Política Mineral Brasileira, com os seguintes princípios:
- a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;
a preservação do interesse nacional;
a promoção do desenvolvimento sustentável;
a responsabilidade socioambiental;
o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo;
a agregação de valor aos bens minerais;
a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral;
a ampliação da competitividade do País no mercado internacional;
o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local;
o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos;
a cooperação com:
b) entidades representativas do setor mineral; e- a promoção da concorrência e do livre mercado.
Constituem instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira:
I - o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral; e
II - o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração.
É instituído o Conselho Nacional de Política Mineral, destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro.
Ao Ministério de Minas e Energia competem a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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