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COMUNICADO IMPORTANTE - POLÍTICA MINERAL BRASILEIRA E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL01/07/2022





Em vigor desde 30/06/2022, o Decreto Federal nº 11.108, de 29 de junho de 2022, institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral.

É instituída a Política Mineral Brasileira, com os seguintes princípios:
  • a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos;
    a preservação do interesse nacional;
    a promoção do desenvolvimento sustentável;
    a responsabilidade socioambiental;
    o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo;
    a agregação de valor aos bens minerais;
    a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral;
    a ampliação da competitividade do País no mercado internacional;
    o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local;
    o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos;
    a cooperação com:
a) Estados, Distrito Federal e Municípios; e
b) entidades representativas do setor mineral; e- a promoção da concorrência e do livre mercado.

Constituem instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira:

I - o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral; e
II - o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração.

É instituído o Conselho Nacional de Política Mineral, destinado ao assessoramento do Presidente da República, para a formulação de políticas e diretrizes com vistas ao desenvolvimento do setor mineral brasileiro.

Ao Ministério de Minas e Energia competem a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações.


Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 
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