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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EDITA NOVAS NORMAS15/06/2022arquivo sem legenda ou nome






Em 13/06/2022 foram publicadas as seguintes normas editadas pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM:

RESOLUÇÃO CVM nº 133, DE 10 DE junho DE 2022
Dispõe sobre a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado e revoga a Instrução CVM n o 384, de 17 de março de 2003.

RESOLUÇÃO CVM Nº 134, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021

RESOLUÇÃO CVM Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e revoga a Instrução CVM nº 168, 23 de dezembro de 1991, a Instrução CVM nº 283, de 10 de julho de 1998, a Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999, a Instrução CVM nº 330, de 17 de março de 2000, a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, a Instrução CVM nº 467, de 10 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 468, de 18 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 499, de 13 de julho de 2011, a Instrução CVM nº 508, de 19 de outubro de 2011, a Instrução CVM nº 544, de 20 de dezembro de 2013, e a Nota Explicativa CVM nº 24, de 27 de novembro de 1981.


Para conhecer o teor destas normas, clique em cada link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) 

 
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