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PROGRAMA CIDADE PROTETORA E O SELO CIDADE PROTETORA15/06/2022
Em vigor desde 11/06/2022, o Decreto nº 61.426, de 10 de junho de 2022, do Município de São Paulo, cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora.
É criado o Programa Cidade Protetora, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), visando promover a articulação entre o Município de São Paulo e a iniciativa privada para a proteção integral de crianças e adolescentes e será organizado nos seguintes eixos:
1 – Trabalho em Rede: Atuação conjunta permanente entre empresas privadas e a rede socioassistencial voltada à proteção de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;
2 – Mobilização e Capacitação: Oferta de capacitação a representantes de empresas pelo Poder Público e realização de campanhas conjuntas;
3 – Certificação: Reconhecimento formal de boas práticas de empresas privadas atuantes do Município por meio da concessão do Selo Cidade Protetora.
A adesão de empresas ao Programa Cidade Protetora será formalizada por meio do Termo de Adesão constante no Anexo Único deste decreto.
É, também, instituído o Selo Cidade Protetora, visando ao reconhecimento de boas práticas de empresas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo. A concessão deste selo será organizada nas categorias: I – Grandes Empresas; II – Pequenas e Médias Empresas.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
Em vigor desde 11/06/2022, o Decreto nº 61.426, de 10 de junho de 2022, do Município de São Paulo, cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora.
É criado o Programa Cidade Protetora, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), visando promover a articulação entre o Município de São Paulo e a iniciativa privada para a proteção integral de crianças e adolescentes e será organizado nos seguintes eixos:
1 – Trabalho em Rede: Atuação conjunta permanente entre empresas privadas e a rede socioassistencial voltada à proteção de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;
2 – Mobilização e Capacitação: Oferta de capacitação a representantes de empresas pelo Poder Público e realização de campanhas conjuntas;
3 – Certificação: Reconhecimento formal de boas práticas de empresas privadas atuantes do Município por meio da concessão do Selo Cidade Protetora.
A adesão de empresas ao Programa Cidade Protetora será formalizada por meio do Termo de Adesão constante no Anexo Único deste decreto.
É, também, instituído o Selo Cidade Protetora, visando ao reconhecimento de boas práticas de empresas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no Município de São Paulo. A concessão deste selo será organizada nas categorias: I – Grandes Empresas; II – Pequenas e Médias Empresas.
Demais informações estão previstas no texto deste regulamento, acessando aqui.
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