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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE PRORROGA PRAZOS DE BENEFÍCIOS DO DRAWBACK 13/06/2022
A Presidência da República, no dia 09 de junho de outubro, sancionou a LEI Nº14.336/2022 , que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback com vencimento em 2021 e 2022.
Ainda, a Notícia Siscomex Exportação Nº015/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE PRORROGA PRAZOS DE BENEFÍCIOS DO DRAWBACK
A Presidência da República, no dia 09 de junho de outubro, sancionou a Lei nº 14.366/2022, que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback com vencimento em 2021 e 2022.
Ainda, a Notícia Siscomex Exportação Nº 015/2022 dispõe de orientações do Ministério da Economia sobre o processo de solicitação dos atos concessórios de drawback com termo em 2021 e 2022, conforme publicado na Lei nº 14.366/2022.
Desde dezembro de 2020, a Fiesp tem realizado gestões junto ao Governo Federal pela extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação no âmbito do regime de drawback.
Outra vitória da entidade foi a eliminação da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Marcante (AFRMM) no regime de drawback isenção. Na visão da Fiesp, a retomada da cobrança do tributo em julho de 2018 pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) gerou falta de isonomia entre as modalidades do regime e aumento dos custos para as empresas usuárias desta modalidade. Nesse sentido, a eliminação dessa cobrança foi uma grande vitória da indústria, uma vez que o peso econômico para a arrecadação do Estado é muito inferior ao potencial de agregação de valor que as operações respaldadas por esse regime podem gerar.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Ciesp
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp
A Presidência da República, no dia 09 de junho de outubro, sancionou a LEI Nº14.336/2022 , que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback com vencimento em 2021 e 2022.
Ainda, a Notícia Siscomex Exportação Nº015/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE PRORROGA PRAZOS DE BENEFÍCIOS DO DRAWBACK
A Presidência da República, no dia 09 de junho de outubro, sancionou a Lei nº 14.366/2022, que prorroga os prazos de isenção e suspensão de pagamentos de tributos do regime especial de drawback com vencimento em 2021 e 2022.
Ainda, a Notícia Siscomex Exportação Nº 015/2022 dispõe de orientações do Ministério da Economia sobre o processo de solicitação dos atos concessórios de drawback com termo em 2021 e 2022, conforme publicado na Lei nº 14.366/2022.
Desde dezembro de 2020, a Fiesp tem realizado gestões junto ao Governo Federal pela extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação no âmbito do regime de drawback.
Outra vitória da entidade foi a eliminação da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Marcante (AFRMM) no regime de drawback isenção. Na visão da Fiesp, a retomada da cobrança do tributo em julho de 2018 pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) gerou falta de isonomia entre as modalidades do regime e aumento dos custos para as empresas usuárias desta modalidade. Nesse sentido, a eliminação dessa cobrança foi uma grande vitória da indústria, uma vez que o peso econômico para a arrecadação do Estado é muito inferior ao potencial de agregação de valor que as operações respaldadas por esse regime podem gerar.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
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